
Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná assegurou que advogados não precisam recolher custas no início de uma cobrança de honorários. Esse entendimento reforça a validade da norma processual trazida pela nova Lei nº 15.109/2025.
Navegue pelo conteúdo
Mesmo diante de questionamentos judiciais sobre a constitucionalidade da regra, a presunção de validade dessa legislação prevaleceu no julgamento de um caso concreto. O tema abre discussões sobre competência judicial e o alcance das normas processuais.
Lei nº 15.109/2025 e o artigo 82 do CPC
A recente inclusão do §3º ao artigo 82 do Código de Processo Civil, promovida pela Lei nº 15.109/2025, permitiu que advogados não recolham custas iniciais ao moverem execuções relativas ao pagamento de seus honorários. De acordo com o entendimento do desembargador Victor Martim Batschke, do TJ-PR, a medida não configura uma isenção tributária, mas sim um regramento de natureza processual.
Essa distinção é central para o debate jurídico. Como se trata de um dispositivo normativo com efeitos no trâmite dos processos — e não no sistema de arrecadação fiscal —, sustenta-se que ele não viola o princípio da isonomia tributária, como alegou a primeira instância judicial.
Discussão sobre a constitucionalidade
No caso analisado, o juiz da 1ª Vara Cível de Londrina/SP havia indeferido o prosseguimento da cobrança, por considerar a norma inconstitucional. Contrário a essa decisão, o advogado acionou o Tribunal de Justiça do Paraná por meio de agravo de instrumento, sustentando que a nova legislação goza de presunção de constitucionalidade e que o juízo de origem não possui competência para invalidá-la isoladamente.
A decisão colegiada sinaliza um importante precedente quanto aos limites da atuação de magistrados de primeira instância em relação à aplicação de normas recém-promulgadas. De acordo com o TJ-PR, a incerteza quanto à constitucionalidade não deve impedir, por si só, a aplicação imediata da lei.
Fundamentos da decisão do Tribunal
Ao analisar o pedido de tutela de urgência no agravo, o desembargador Batschke entendeu estarem presentes os requisitos legais: a verossimilhança do direito e o risco de dano processual. Ele destacou ainda que, enquanto não houver decisão do Supremo Tribunal Federal invalidando o trecho inserido no CPC, a norma deve ser respeitada.
Trecho da decisão do TJ-PR reforça:
“Em que pese os fundamentos apresentados pelo digno juiz em primeiro grau (…), mostra-se, em princípio, bastante controvertida a alegada inconstitucionalidade (…), devendo prevalecer, ao menos por ora, a presunção de constitucionalidade da Lei nº 15.109/2025.”
A relevância do caso também está na sua repercussão prática: permite que advogados possam executar seus honorários sem necessidade de desembolso prévio com custas, o que, por muitas vezes, inviabilizava o acesso à jurisdição para a defesa de seus próprios créditos.
Consequências práticas para a advocacia
Com o deferimento da tutela recursal no Processo nº 0041924-96.2025.8.16.0000, cria-se um importante precedente jurisdicional em favor da classe. O novo entendimento pode resultar em:
- Maior acesso dos advogados aos meios judiciais para cobrança de seus honorários.
- Redução de barreiras econômicas no exercício da advocacia.
- Reforço da aplicação imediata das regras processuais, independentemente de posições subjetivas sobre sua validade.
Além disso, considerando que o novo artigo trata de medida processual e não fiscal, há um campo interpretativo relevante para futuras decisões nos tribunais superiores.
Considerações finais
Enquanto não houver declaração de inconstitucionalidade pelo STF, a aplicação da Lei nº 15.109/2025 tende a ser amplamente aceita nos tribunais estaduais. A decisão do TJ-PR contribui para uma uniformização provisória da jurisprudência, ao mesmo tempo em que preserva o direito de advogados de buscarem a execução de seus honorários com mais celeridade e menos custos.
A íntegra da decisão judicial pode ser acessada neste link em PDF.
Leia também:
- Honorário pericial em recuperação judicial não é crédito extraconcursal
- Juiz da recuperação judicial e a competência para taxa de ocupação
- Juiz mantém penhora de R$ 12 milhões do Corinthians
- Juiz suspende cobranças de dívidas do Corinthians
- Juíza determina suspensão de CNH por dívida de aluguel
- Justiça autoriza penhora de armas de devedor em dívida trabalhista

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.