Advogado com poderes especiais poderá sacar créditos junto com honorários

TST decide que advogado com poderes especiais pode sacar créditos e honorários do cliente com guia única, simplificando o processo.

Advogado com poderes especiais poderá sacar créditos junto com honorários

Advogados que possuem procuração com poderes especiais agora podem receber, em nome de seus clientes, tanto os créditos trabalhistas quanto os honorários advocatícios em uma única guia de saque. Essa foi a decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar um processo envolvendo um ex-supervisor administrativo de um banco, cujo advogado já exercia poderes específicos para este fim.

O caso gerou debate devido à prática comum de expedição de duas guias separadas — uma para o reclamante e outra para o representante legal. Porém, o TST entendeu que, ao conferir autorização por meio de procuração formal, não há razão legal para barrar essa medida, agilizando, assim, o cumprimento das decisões judiciais.

Parecer do TST e fundamentação jurídica

A decisão do TST utilizou como base jurídica o artigo 105, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece ser necessário poder especial para recepção de valores. Assim, ao outorgar tais poderes ao advogado constituído, o trabalhador optou por simplificar os trâmites. Além disso, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, reforçou que o artigo 5º do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) prevê uma autorização explícita mediante procuração para práticas como esta.

Dessa forma, o Tribunal concluiu que a fragmentação por meio de duas guias contradiz a vontade do cliente e os dispositivos legais, sendo desnecessária. A negativa ao advogado implicaria uma resistência injustificada ao cumprimento do mandato outorgado.

Entenda o caso: Particularidades do processo

O processo (RRAg-1177-08.2017.5.09.0008) envolve um trabalhador que exerceu cargo no banco entre 2010 e 2016, conquistando, no âmbito da Justiça do Trabalho, o reconhecimento de diversas parcelas devidas. Inicialmente, o juiz da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou que os valores fossem liberados em duas alvarás distintos — atitude mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9).

Porém, diante dessas decisões, o trabalhador recorreu ao TST, argumentando que a emissão de um único alvará direcionado ao advogado seria suficiente, já que existia uma procuração outorgando plenos poderes para saque e quitação dos montantes devidos.

Implicações da decisão

A decisão do TST gera importantes repercussões para o processamento de futuras ações no âmbito trabalhista, pois assegura maior eficiência e celeridade ao evitar formalismos desnecessários em situações similares. Além disso, o entendimento reflete o respeito à autonomia das partes e à relação fiduciária existente entre o advogado e o cliente, considerando a confiança implícita no poder de representação.

Destaques práticos da decisão:

  • Procuração com poderes especiais: essencial para que o advogado possa receber valores em nome de seu cliente.
  • Redução da burocracia: emissão de guia única atende tanto aos direitos do reclamante quanto aos honorários advocatícios.
  • Jurisprudência: alinhamento com decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça a eficácia das procurações conferidas.

Essa decisão também traz reflexões sobre o uso de poderes especiais nas relações processuais e pode abrir precedentes para que situações semelhantes sejam tratadas com a mesma objetividade em tribunais superiores.

Para mais informações, acesse a página oficial para consulta processual do TST por meio do número do caso: RRAg-1177-08.2017.5.09.0008.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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