Ação contra banco acaba em indenização por indução de erro

Após ação contra banco, cliente será indenizada por danos morais. A instituição foi condenada por induzir uma mulher a erro […]

Ação contra banco acaba em indenização por indução de erro

Após ação contra banco, cliente será indenizada por danos morais. A instituição foi condenada por induzir uma mulher a erro na contratação de um empréstimo consignado. A decisão foi prolatada pela juíza leiga Neida Medeiros Coimbra Rosario, do Juizado Especial Cível, de Rio Branco do Sul, no Paraná. Coube a luíza de Direito Sígret Heloyna Vianna, supervisora do juizado, homologar a decisão.

De acordo com o processo, a autora é beneficiária da Previdência e realizou um empréstimo consignado junto ao banco. A cliente foi informada de que o pagamento seria realizado com descontos mensais de seu benefício.
No entanto, a autora recebeu um cartão de crédito com reserva de margem consignável. A cliente foi surpreendida com este ato, pois não tinha o interesse de contratar tal produto.

A juíza leiga considerou que se aplica ao caso o Código de Defesa do Consumidor. Já que o banco se enquadra na qualidade de fornecedor e a autora, na condição de cliente.

Após a análise das provas, ficou claro que a requerente acreditava estar adquirindo um empréstimo consignado simples. Também ficou evidente que a instituição não ofereceu à mulher a modalidade de empréstimo básica.

"O que se observa é que (o banco) disponibilizou à parte requerente um contrato de adesão na modalidade de cartão de crédito, o que só traz vantagens à instituição financeira, a começar pela taxa de juros, que é consideravelmente maior", escreveu a juíza.

Empréstimo consignado causa ação contra banco

Após entender que o banco agiu de má-fe, induzindo a cliente ao erro, a juíza decidiu que a instituição deveria ressarcir a consumidora em R$ 1.129,30. Valor equivalente ao dobro da quantia descontada. O valor dos danos morais foi definido em R$ 3 mil. A magistrada também declarou como nula a contratação de empréstimo via cartão de crédito com reserva de margem consignável.

"Cabe ressaltar que não é pequena a quantidade de ações similares, propostas por pessoas vulneráveis na sua grande maioria, que vêm sendo vítimas do mesmo inconveniente ao buscar um empréstimo consignado junto às instituições financeiras” pontuou a juíza.

“Tendo em vista que a confusão é usual, o mínimo que se espera das instituições prestadoras de serviço de natureza bancária é que busquem, da maneira mais transparente possível, orientar os consumidores a respeito das modalidades de empréstimo existentes, possibilitando a escolha do que mais se enquadrar nas pretensões e no perfil do consumidor," finalizou.

Leia também:


Ação contra banco acaba em indenização por indução de erro

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Falta de neve nos Alpes gera processo contra agência de turismo

Falta de neve nos Alpes gera processo contra agência de turismo

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Após processo contra agência de turismo, família do Distrito Federal será indenizada em quase R$ 32 mil. Membros da família […]

Leia mais
Prefeito Ricardo Nunes não indenizará Guilherme Boulos por fala em debate político

Prefeito Ricardo Nunes não indenizará Guilherme Boulos por fala em debate político

Por • Publicado em 27 de março de 2025

Juiz decide que fala de Ricardo Nunes em debate com Guilherme Boulos foi reação impulsiva, sem intenção de ofender.

Leia mais
Banco indenizará por discriminação e assédio envolvendo gerente e bancárias

Banco indenizará por discriminação e assédio envolvendo gerente e bancárias

Por • Atualizado em 22 de novembro de 2024

Banco é condenado por discriminação e assédio após gerente sugerir uso de anticoncepcional em bancárias, gerando polêmica.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    [cf7-simple-turnstile]

    * Todos os campos são necessários.