Mulher que sofreu abuso sexual dentro de vagão de trem da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) deverá ser indenizada em R$ 50 mil por danos morais. A decisão é da 42ª Vara Cível da Capital.
A passageira afirmou que um homem ejaculou em sua direção enquanto estava no trem. A informação foi corroborada por testemunhas e não houve negação da companhia.
Trauma gerado por abuso sexual gera indenização
O juiz considerou que o contrato de transporte firmado entre passageiros e companhia não foi cumprido.
“Reconheceu a ré o lamentável assédio descrito na inicial. Reconheceu, por consequência, não ter cumprido o contrato de transporte em questão, por ter deixado de levar a autora incólume ao local de destino”, escreveu o magistrado André Augusto Salvador Bezerra em sua decisão.
“O assédio em debate gerou na vítima evidentes ofensas extrapatrimoniais, atingindo-a como ser humano que, certamente, teve irreparável trauma. Deve, portanto, a ré, indenizar a autora”, continuou o juiz.
“Cabe salientar que tais sofrimentos são evidentes e a demonstração de existência dos mesmos independe, realmente, de maiores comprovações, além das constantes nos autos”, finalizou.
A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos ainda pode recorrer da decisão tomada.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.