A plataforma de transporte 99 foi condenada a indenizar uma passageira vítima de um acidente ocorrido em uma corrida de mototáxi, acionada pelo aplicativo da empresa. Segundo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), a indenização foi fixada no valor de R$ 5 mil, considerando os danos morais sofridos pela mulher em consequência do episódio.
O acidente, atribuído a uma condução imprudente do motorista, gerou sérias consequências à vítima, incluindo cirurgias, internações e limitações físicas. Além disso, a passageira apontou a negligência da plataforma, não só na fiscalização do serviço, mas também na ausência de suporte adequado após a ocorrência. Apesar do pedido para aumentar o valor da indenização, os desembargadores mantiveram a quantia, fundamentando-se nos princípios de proporcionalidade.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.