Vou me divorciar, e agora?

São muitas as situações estressantes da vida, mas certamente, enfrentar uma ação de divórcio é uma das mais difíceis, pois […]

Vou me divorciar, e agora?

São muitas as situações estressantes da vida, mas certamente, enfrentar uma ação de divórcio é uma das mais difíceis, pois envolve sentimentos de pessoas que na maioria das vezes estão feridas em seu íntimo, e é por isso que nestas ocasiões é preciso agir com calma, evitando a tomada de decisões precipitadas com o intuito de se livrar rapidamente do problema e da dor. Pode parecer impossível, mas é imprescindível ser frio quando o assunto é divórcio e, tendo isso em mente é bom saber o seguinte:

“Lavar a roupa suja”

1) Diferente dos filmes e das novelas, discutir no processo assuntos íntimos do casal na busca de atribuir culpa ao cônjuge pelo fim do casamento em nada, ou em muito pouco, ajudarão no desfecho da ação, pois após a Emenda Constitucional 66/2010, “lavar a roupa suja”  diante do Juiz não fará com que você tenha mais ou menos direitos aos bens, aos filhos, nas visitas, etc. Em resumo, ser direto e objetivo na redação da ação traz resultados mais práticos e eficazes, com a vantagem de não acumular mais dor àquele que já está sofrendo com a situação.

Guarda dos filhos

2) Quanto a guarda dos filhos, prioriza-se no Brasil a guarda compartilhada conforme estabelecido pela Lei 13.058/2014, mas isso não quer dizer que o casal não possa estabelecer regime guarda diferente conforme as peculiaridades de cada caso. É bom saber também que na guarda compartilhada, a criança não fica “pulando” da casa de um genitor para outro, como se fosse possível dividi-la ao meio, mas a guarda compartilhada tem como objetivo a maior e mais plena participação dos dois genitores na criação e acompanhamento do desenvolvimento físico, psicológico e educacional do menor. É importante saber que, tanto nas questões de guarda como de visitas, o Judiciário decidirá sempre visando os interesses do menor em primeiro lugar, e não o dos pais.

Pensão alimentícia

3) A pensão alimentícia é onde a maioria das ações de divórcio encalham, mas não deveriam, pois a formula para se obter o valor da pensão é sempre a mesma, a saber: “possibilidade de quem deve dar x a necessidade de quem deve receber”, ou seja, o Juiz encontrará um valor adequado, ponderando a necessidade x possibilidade. No caso da pensão, é importante que o advogado contratado prove por meio de documentos que o valor pretendido é o adequado, seja juntando as despesas dos menores, seja de outro lado, comprovando os reais ganhos de quem deve prestar alimentos.

Nos próximos posts vamos falar de partilha de bens e regime de casamento, mas lembre-se, cabeça fria, calma e um bom profissional ao seu lado farão com que você tome boas decisões.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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