Violência obstétrica no SUS leva a indenização judicial

Falhas no atendimento a gestante resultaram em condenação do SUS por violência obstétrica, reforçando direitos femininos.

Violência obstétrica no SUS leva a indenização judicial

A negligência no atendimento de uma mulher grávida, atendida em hospital público de Três Lagoas (MS), trouxe novamente à tona uma pauta que exige reflexão e ação: a violência obstétrica no Sistema Único de Saúde (SUS). A situação, que resultou em indenização de R$ 30 mil, serve como alerta sobre os efeitos desse tipo de tratamento inadequado.

O caso em questão foi marcado por omissões no atendimento e maus-tratos. Mesmo com queixas de dores e já em trabalho de parto, a parturiente recebeu alta sem a devida avaliação. Horas depois, deu à luz em sua casa, sem condições adequadas e assistência médica, caracterizando grave falha no cumprimento dos direitos básicos das mulheres no contexto da saúde pública.

Decisão judicial e responsabilização

A decisão judicial reforçou que a violência obstétrica é uma violação de direitos humanos e fundamentais. Além de negligência, foi identificada a falta de suporte físico, emocional e técnico, culminando na condenação do hospital e do município pela 2ª Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul no processo nº 0801385-76.2020.8.12.0021.

A magistrada reconheceu que o descaso refletiu diretamente no sofrimento físico e psicológico da parturiente, caracterizando desrespeito à dignidade da mulher em um momento de vulnerabilidade. Foi utilizado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para considerar as implicações específicas da negligência no quadro emocional e físico vivenciado pela mulher.

Principais falhas identificadas

Entre os pontos destacados no julgamento estavam:

  • Falta de monitoramento adequado durante a internação;
  • Ausência de reavaliação médica antes da alta;
  • Tratamento desrespeitoso e negligente por parte da equipe médica;
  • Falta de orientação sobre o alívio da dor.

Além disso, a decisão enfatizou que a alta precoce infringiu diretamente o direito à maternidade segura e ao acesso digno a serviços de saúde de emergência.

Importância do reconhecimento da violência obstétrica

O conceito de violência obstétrica abrange desde maus-tratos emocionais até negligência ou práticas abusivas no atendimento ao parto. Essa forma de violência, frequentemente normalizada, gera impactos físicos e emocionais profundos, tanto para as mães quanto para os recém-nascidos.

Para mitigar esses casos, é imprescindível que hospitais e profissionais da saúde:

  • Priorizem protocolos de atendimento humanizado;
  • Ofereçam informações claras às pacientes;
  • Implementem programas de treinamento para evitar práticas obsoletas e abusivas.

Segundo a sentença, atitudes como a relatada nesse caso maculam tanto a confiança das mulheres no sistema de saúde quanto sua experiência de parto, momento que deveria ser de segurança e acolhimento.

Caminhos para prevenir a violência obstétrica

A ausência de uma legislação específica no Brasil exige que casos semelhantes sejam resolvidos com base nos direitos fundamentais e protocolos internacionais. Nesse contexto, o uso de normativas como o Protocolo de Parto Humanizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e mecanismos nacionais, como o Plano de Parto, podem contribuir para a garantia de um atendimento digno às gestantes.

Este caso reforça a urgência em dar visibilidade ao tema e combater a normalização da violência obstétrica no Brasil. Além de indenizações financeiras, é essencial que o sistema de saúde seja responsabilizado para evitar novas reincidências e estabelecer padrões éticos e humanos de atendimento à maternidade.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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