Todas as formas de violência são odiosas, mas a violência contra a mulher em particular é ainda mais perversa, pois a maioria das vezes ocorre dentro dos lares e possui como autor, em grande parte dos casos, alguém emocionalmente próximo da vítima, como marido ou namorado.
Lei Maria da Penha
Sim, a violência contra a mulher é algo que deve ser combatida por toda a sociedade e pela justiça, e foi com esse intuito que a Lei 11.340/2006 – (Lei Maria da Penha) nasceu, criando mecanismos para coibir tais atos, mas o que muitos não sabem, é que a violência contra a mulher pode ter vários contornos, e todos eles estão elencados no artigo 7º da citada Lei Maria da Penha, e são eles:
- Violência física, que se resume em qualquer conduta do agressor que ofenda a integridade ou saúde corporal da vítima;
- Violência psicológica, que é a conduta que causa dano emocional, diminuição da autoestima e desagrada a mulher;
- Violência sexual, que se constitui constrangimento da vítima para manter relação sexual que a mesma não deseje, inclusive com ameaças e intimidações.
- Violência patrimonial, que pode ser caracterizada quando o autor dos atos violentos destrói objetos ou documentos da vítima, ou lhe subtrai valores e recursos econômicos necessários para a sua sobrevivência;
- Violência moral, que nada mais é que caluniar, difamar ou injuriar a vítima. Toda mulher deve saber e se informar sobre tais formas de agressão e violência e, acima de tudo, não deve permitir que tais atos fiquem acobertados e sem a devida punição por parte do Estado.
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Simone Elias
Dra. Simone Elias Filho é advogada da Elias & Cury Advogados Associados.