Após decisão unânime do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Vale S.A. foi condenada a pagar indenização de R$ 80 mil à cunhada de uma vítima da tragédia de Brumadinho (MG), ocorrida em janeiro de 2019. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceu o vínculo afetivo notório entre a autora e o falecido, justificando o direito à reparação por dano moral reflexo.
A jurisprudência enfatiza a necessidade de comprovação de vínculo estreito entre familiares por afinidade para pedidos de danos reflexos. No caso específico, depoimentos demonstraram que a convivência era próxima, base para a condenação. O entendimento foi que o sofrimento ultrapassava os limites ordinários, fundamentando a indenização. Leia o acórdão.
Leia também:
- A cláusula de impenhorabilidade no planejamento sucessório
- Adolescente acusada injustamente será indenizada por danos morais
- Advogado à distância: conheça os benefícios do serviço online
- Assistência jurídica no Morumbi (SP): tudo que você precisa saber
- Capivara na pista: tribunal nega indenização a motorista
- Cobrar mais que o devido gera penalização
Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.