Usucapião: Reconhecimento e Requisitos Legais

Usucapião reconhece domínio de imóvel após posse pacífica e ininterrupta. Saiba mais sobre requisitos e jurisprudência.

Usucapião: Reconhecimento e Requisitos Legais

O instituto da usucapião é um mecanismo jurídico que permite ao possuidor de fato de um imóvel adquirir sua propriedade. No Brasil, a usucapião tem bases sólidas no arcabouço legal, sendo regulamentada pela Constituição Federal, Código Civil e outras leis específicas, como o Estatuto da Cidade.

Esse artigo explora os principais aspectos dessa modalidade de aquisição de propriedade, incluindo seus requisitos e formas de reconhecimento.

O que é a Usucapião?

A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, fundada no exercício contínuo e prolongado da posse. Esse Instituto se baseia na percepção de que o direito de propriedade deve atender a uma função social, podendo ser transferido àquele que melhor cumpre essa função. Para a usucapião ser reconhecida, é necessário, entre outros requisitos, que a posse seja mansa, pacífica e ininterrupta.

Tipos de Usucapião

No cenário jurídico brasileiro, a usucapião pode ser classificada de várias maneiras, dependendo da natureza do imóvel e do tempo de posse, entre outros fatores. Dentre as principais modalidades, destacam-se:

  • Usucapião Extraordinária: Prevista no artigo 1.238 do Código Civil, requer o exercício da posse por 15 anos, sem a necessidade de título ou boa-fé. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo no local.
  • Usucapião Especial Urbana: Regulada pelo artigo 183 da Constituição Federal e pelo artigo 1.240 do Código Civil, essa modalidade exige a posse ininterrupta e sem oposição por cinco anos em áreas urbanas de até 250 metros quadrados, utilizadas para moradia própria ou de sua família, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • Usucapião Especial Rural: Conforme o artigo 1.239 do Código Civil, é voltada para áreas rurais de até 50 hectares, com posse de cinco anos, e o imóvel deve ser utilizado para a moradia e o trabalho do possuidor e sua família. É necessário que o usucapiente não seja proprietário de imóvel urbano ou rural.

Requisitos gerais para a Usucapião

Para que a usucapião seja reconhecida judicialmente, alguns requisitos devem ser atendidos, variando conforme a modalidade. Abaixo estão os principais critérios comuns a todas as modalidades:

  • Posse Prolongada: O possuidor deve exercer a posse do imóvel por um longo período, conforme definido pelas modalidades de usucapião.
  • Posse Pacífica e Ininterrupta: A posse não pode ser contestada por terceiros durante o período especificado por cada modalidade.
  • Animo Domini (Intenção de dono): O possuidor deve agir como se fosse o legítimo proprietário do imóvel, utilizando-o para fim residencial ou produtivo.
  • Publicidade: A posse deve ser pública, sem subterfúgios ou atitudes que denotem clandestinidade.

Processo de reconhecimento judicial

A usucapião pode ser demandada judicialmente, e o processo segue um rito específico. Abaixo estão os principais passos para o reconhecimento judicial da usucapião:

  1. Ajuizamento da ação: O processo começa com a propositura de uma ação judicial pelo possuidor do imóvel, acompanhado de provas que demonstrem o cumprimento dos requisitos legais.
  2. Citação dos possíveis interessados: Todos os possíveis interessados, incluindo antigos proprietários e vizinhos, devem ser citados para se manifestarem no processo.
  3. Perícia técnica: Um perito pode ser nomeado para avaliar a situação do imóvel e confirmar as alegações do autor da ação.
  1. Sentença judicial: Ao final da instrução processual, o juiz decide, com base nas provas apresentadas, se concede ou não a propriedade ao possuidor.

Casos de jurisprudência relevante

Diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm consolidado a interpretação das leis sobre a usucapião. Por exemplo, no julgamento do REsp 1.818.564, o STJ determinou que a usucapião está vinculada à função social da propriedade. Em outro julgamento, o REsp 1.361.226, a Terceira Turma reconheceu que o prazo da usucapião pode ser completado no curso do processo judicial.

Conclusão

A usucapião é um importante instrumento para a regularização fundiária e para a realização da função social da propriedade. Compreender os requisitos legais e as etapas do processo de reconhecimento é essencial para que os possuidores possam reivindicar seus direitos de maneira eficaz. Esse instituto garante que imóveis sejam utilizados de forma produtiva e adequada, beneficiando não apenas os possuidores, mas toda a sociedade.

Caso você precise de assistência jurídica para um processo de usucapião ou tenha dúvidas sobre seus direitos de posse, não hesite em buscar orientação especializada. Conheça a excelência em serviços jurídicos do escritório Elias & Cury Advogados Associados, atuando há mais de 35 anos e reconhecido por mais de 100 avaliações 5 estrelas no Google.

Precisa de orientação jurídica de qualidade? Fale conosco agora mesmo através do nosso Chat via WhatsApp ou ligue para +55 11 3771 3100. Estamos prontos para ajudar!

Leia também:


Usucapião: Reconhecimento e Requisitos Legais

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Direitos de vizinhança no Código Civil

Direitos de vizinhança no Código Civil

Por • Publicado em 19 de dezembro de 2024

Entenda os direitos de vizinhança no Código Civil e como essas normas harmonizam conflitos entre proprietários e vizinhos.

Leia mais
Roubo em estacionamento de supermercado não gera indenização a cliente

Roubo em estacionamento de supermercado não gera indenização a cliente

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Supermercado atacadista não terá que indenizar cliente por roubo em estacionamento. A 3ª turma do STJ entendeu que, como o […]

Leia mais
Tribunal de Justiça declara imóvel como bem de família

Tribunal de Justiça declara imóvel como bem de família

Por • Publicado em 9 de dezembro de 2024

TJ/MT reconhece a impenhorabilidade de apartamento como bem de família, garantindo proteção pela lei 8.009/90.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.