TJ/SP rejeita anulação por alegação de sentença escrita por IA

TJ/SP nega anulação de sentença após parte alegar uso de IA. Tribunal descarta pedido por falta de provas.

TJ/SP rejeita anulação por alegação de sentença escrita por IA

Alegação inusitada ganhou destaque no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) ao ser analisado um recurso em que a parte sustentava que uma sentença de execução teria sido redigida por inteligência artificial e, por isso, requeria sua anulação. A postura da 15ª Câmara de Direito Privado, contudo, foi de rejeitar o pedido, considerado absurdo diante da ausência de provas.

No caso em questão, a questão central não se referia ao conteúdo ou à fundamentação da sentença, mas sim à suposta autoria eletrônica. Para embasar sua tese, a parte utilizou uma consulta ao ChatGPT, destacando que a ferramenta indicou haver "alta probabilidade" de o texto ter sido produzido parcialmente por IA.


Entendimento da Corte

A controvérsia girou em torno de uma sentença que negava o reconhecimento de abusividade nos juros. Porém, em vez de apresentar argumentos técnicos sobre o mérito da questão, a defesa da parte optou por atacar a autoria do texto. Ao analisar o recurso, o desembargador Carlos Ortiz Gomes observou que a alegação era suportada apenas por uma resposta da própria IA utilizada pela parte recorrente.

Argumentos apresentados

O ChatGPT teria indicado que, com base na estrutura técnica, linguagem jurídica e fundamentação densa, a probabilidade de autoria por IA seria classificada como "média a grande". Contudo, a ferramenta limitou sua conclusão ao afirmar que, sem o uso de ferramentas específicas, seria impossível garantir a autoria.

O magistrado pontuou que um argumento tão sério deveria ser embasado em provas concretas e não em "meras especulações" baseadas no estilo ou na complexidade do texto. Ele ressaltou que sinais de mau uso de tecnologia, como incorreções graves ou jurisprudência inexistente, não foram detectados na sentença questionada.


Violação ao princípio da dialeticidade

O desembargador ainda enfatizou que o recurso falhou em atender ao princípio da dialeticidade, que exige conexão lógica e argumentativa entre as razões apresentadas e o conteúdo contestado. A falta de diálogo com a sentença acabou por invalidar o recurso.

Dessa forma, a corte não apenas rejeitou os embargos, mas também majorou os honorários advocatícios da parte perdedora para 15% do valor da causa, como uma forma de penalizar a conduta inadequada.


Considerações sobre o uso de IA no Judiciário

O julgamento abre espaço para reflexões sobre o crescente uso de inteligências artificiais na estrutura judicial, tanto como ferramentas auxiliares quanto no desenvolvimento de documentos jurídicos. No entanto, o caso demonstra que especulações infundadas não têm lugar em processos judiciais, especialmente sem evidências robustas.

O assunto ressalta a necessidade de um debate técnico mais aprofundado sobre a introdução de novas tecnologias no Direito, com regulamentação clara que impeça o uso antiético ou abusivo dessas ferramentas. Explorando tecnologia, mas sem atropelar a credibilidade judicial, a decisão do TJ/SP firma um marco relevante.

Processo relacionado: 1009223-69.2024.8.26.0405

Leia também:


TJ/SP rejeita anulação por alegação de sentença escrita por IA

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Cliente será indenizado por assinatura renovada automaticamente

Cliente será indenizado por assinatura renovada automaticamente

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Um homem já tinha solicitado o cancelamento e, mesmo assim, teve a assinatura renovada automaticamente de uma revista. Ele viu […]

Leia mais
TJ-MG desobriga indenização por atraso em prova

TJ-MG desobriga indenização por atraso em prova

Por • Publicado em 16 de janeiro de 2025

Tribunal de Minas nega indenização a candidato por atraso em concurso. Caso ocorreu em Varginha e causou desistência.

Leia mais
Espera no atendimento por telefone tem limite

Espera no atendimento por telefone tem limite

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Você já tentou cancelar uma assinatura de TV à cabo, serviços de internet ou de telefonia? Se sim, já experimentou […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.