
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em afastar a condenação de um homem acusado de furtar um botijão de gás marca um importante precedente na aplicação do princípio da insignificância. O caso, ocorrido em Santos, litoral paulista, destacou que a conduta do réu não resultou em prejuízo à vítima, uma vez que o item foi recuperado e devolvido intacto.
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O julgamento, ancorado em critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), evidenciou que nem sempre é necessário atender a todos os requisitos cumulativos para configurar a atipicidade material de uma conduta. A ausência de violência, a inexpressividade da lesão jurídica e o valor insignificante do objeto subtraído fundamentaram essa decisão.
Entendendo a decisão do TJ-SP
O caso em questão envolveu o furto de um botijão de gás avaliado em R$ 350, valor correspondente a cerca de 30% do salário mínimo vigente na época dos fatos, ocorrido em maio de 2022. O réu foi detido em flagrante logo em seguida, mas a análise detalhada do tribunal concluiu que a conduta não gerou uma lesão jurídica relevante. A decisão unânime acolheu o argumento de ausência de ofensa significativa ao bem jurídico.
Destaca-se que, mesmo com condenações anteriores do autor entre 1999 e 2006, o desembargador Amable Lopez Soto, relator do caso, enfatizou a objetividade dos critérios para aplicação do princípio da insignificância. Esse entendimento reforça que a análise deve focar na conduta praticada e não meramente no histórico criminal do acusado. Além disso, o fato de o réu não ser reincidente em crimes recentes colaborou para a absolvição.
Critérios para infração de bagatela
O STF estabeleceu parâmetros claros para a aplicação do princípio da insignificância, incluindo:
- Mínima ofensividade da conduta;
- Ausência de periculosidade social da ação;
- Baixa reprovabilidade do comportamento;
- Inexpressividade da lesão jurídica causada.
No entanto, o relator considerou que esses critérios não precisam ocorrer de forma cumulativa, como demonstra a decisão no Processo nº 1501774-66.2022.8.26.0536. A defesa do réu argumentou, com razão, que a devolução do bem eliminou qualquer prejuízo à vítima, sendo desproporcional a condenação inicial.
Repercussão da decisão
A sentença inicial havia condenado o réu a um ano e dois meses de reclusão em regime aberto, substituindo a pena por prestação de serviços comunitários e pagamento de uma cesta básica. Contudo, o TJ-SP reverteu essa decisão, reforçando o papel restritivo do Direito Penal, que deve atuar somente em casos de lesões significativas.
Essa decisão tem potencial para influenciar novos julgamentos, servindo de guia para casos semelhantes que envolvam infrações de valores irrisórios. Além disso, o entendimento busca promover um uso mais racional do sistema penal, priorizando a proporcionalidade e a justiça material.
Ao aplicar o princípio da insignificância, o TJ-SP demonstrou a importância de contextualizar cada caso com base na relevância social do fato. Este entendimento contribui para a humanização da justiça, permitindo que penas sejam aplicadas com coerência e equilíbrio.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.