
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reafirmou a segurança jurídica ao rejeitar o recurso da defesa de um homem condenado por crimes de estupro de vulnerável e pelo registro audiovisual de cena pornográfica envolvendo uma criança. A 9ª Câmara Criminal Especializada negou o pedido de nulidade do processo, destacando que a suposta irregularidade não foi questionada no momento oportuno, caracterizando a preclusão.
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A decisão reiterou que nulidades processuais devem ser apontadas imediatamente após sua ocorrência, conforme o princípio da boa-fé. Além disso, a corte entendeu não haver prejuízo efetivo à defesa, preservando a condenação inicial. A pena total recalculada chegou a 45 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão.
Fundamentação da decisão
A defesa havia alegado cerceamento de defesa com base na negativa da juíza de primeiro grau em permitir que a mãe da vítima, na condição de informante, complementasse declaração após seu depoimento. Porém, os desembargadores enfatizaram que a defesa não se manifestou contra o indeferimento na mesma audiência, impossibilitando a análise posterior devido à preclusão. Além disso, a decisão respeitou o artigo 213 do Código de Processo Penal, que limita as apreciações pessoais de testemunhas ou informantes a casos absolutamente necessários.
Segundo a desembargadora Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa, relatora do caso, mesmo que a questão procedimental tivesse sido observada, não se demonstrou prejuízo efetivo à defesa — elemento essencial para a declaração de nulidade de um ato processual, conforme o artigo 563 do Código de Processo Penal.
Provas e depoimentos
Apesar da tentativa defensiva de desqualificar o depoimento da vítima, o TJ-MG considerou que este foi firme, sem contradições significativas, e corroborado por diversos outros elementos probatórios. A vítima, de apenas oito anos, descreveu com detalhes os abusos no depoimento especial, realizado dentro do que determina a Lei 13.431/2017, com apoio de uma equipe multidisciplinar.
A criança havia inicialmente revelado os crimes à avó e à tia maternas, reforçando a credibilidade de suas narrativas. Por sua vez, a mãe, que não presenciou os crimes, posicionou-se em defesa do réu ao sugerir que a filha teria criado os relatos, argumento desconsiderado pelos magistrados por ausência de fundamentação.
Repercussões na pena
Além de rejeitar a preliminar de nulidade e os argumentos de absolvição por insuficiência de provas, a câmara acolheu o recurso do Ministério Público para aumentar as penas do condenado. A sanção, anteriormente fixada em 43 anos e um mês de reclusão, passou a 45 anos, 11 meses e 25 dias. A dosimetria foi recalibrada a partir da gravidade concreta dos crimes, incluindo o registro de imagens pornográficas da vítima.
Além da pena de reclusão, o réu foi condenado a pagar à vítima uma reparação de R$ 20 mil, conforme sentença de primeira instância. A decisão reforça o entendimento de que crimes contra vulneráveis, particularmente crianças e adolescentes, devem ser tratados com rigor, assegurando a proteção integral preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Essa postura do TJ-MG reafirma a importância da técnica processual para assegurar a estabilidade das decisões judiciais, ao mesmo tempo que promove um tratamento rigoroso e sensível em crimes de violência sexual contra menores.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.