
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estabeleceu entendimento que deve gerar impactos significativos no mercado imobiliário e na cobrança de dívidas. Em decisão unânime, o colegiado permitiu a penhora de imóveis com indisponibilidade já registrada em sua matrícula. Esse julgamento reformou uma decisão anterior, que havia indeferido a penhora sob o argumento de bloqueios vinculados ao bem.
Navegue pelo conteúdo
O desembargador James Eduardo Oliveira, relator do caso, destacou que a indisponibilidade tem caráter preventivo, com a finalidade de evitar a alienação do bem, mas não proíbe outras constrições judiciais. A decisão preserva a ordem de preferência entre credores, alinhada com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Impacto nas execuções e segurança jurídica
Essa determinação jurídica abre um importante precedente para situações semelhantes, beneficiando especialmente condomínios e outros credores diretos de inadimplentes. A advogada do condomínio envolvido, Solange de Campos César, afirmou que a posição do tribunal é um marco para a cobrança de taxas condominiais, pois essas dívidas possuem vínculo intrínseco com o imóvel.
Com a penhora autorizada, fica assegurada maior eficiência para execuções judiciais, o que pode resultar na redução de prejuízos financeiros aos condomínios. A arrecadação é fundamental para manter serviços essenciais desses espaços, como limpeza, segurança e manutenção.
Ordem de preferência entre credores
Em situações que envolvem múltiplas dívidas e credores, a ordem de pagamento será respeitada na execução, como esclarecido na decisão. Essa medida impede que credores previamente inscritos sejam prejudicados. Esse ponto foi fundamental para fundamentar a decisão do TJDFT.
Diferenciação entre indisponibilidade e penhora:
- Indisponibilidade: Caráter preventivo para evitar a alienação e proteger credores.
- Penhora: Ato executório e legal destinado a satisfazer débitos constituídos.
A decisão foi registrada no Processo nº 0731325-77.2023.8.07.0000, marcando uma evolução no entendimento de como devem ser tratadas execuções judiciais envolvendo bens imóveis com restrições prévias.
Consequências para o mercado
Essa decisão pode trazer maior dinamismo ao mercado imobiliário, ao mesmo tempo que fortalece a confiança em execuções judiciais e a equidade entre credores. A novidade deve ter relevância principalmente em transações judiciais e disputas entre credores, garantindo que processos sigam critérios de justiça e segurança jurídica.
O TJDFT reforça um entendimento que tende a beneficiar credores e, ao mesmo tempo, estabelece limites claros para proteger os direitos de todos os envolvidos. Essa decisão, portanto, contribui para evitar prejuízos aos condomínios e outros demandantes, tornando o cenário jurídico mais previsível e funcional.
Leia também:
- Atraso na entrega de imóvel resulta em indenização a casal
- Construtora condenada por vícios estruturais em edifício no Recife
- Construtora não será responsabilizada por decadência de prazo
- Direito Imobiliário: Conceito, princípios e atuação profissional
- Direitos de vizinhança no Código Civil
- Direitos de vizinhança no Código Civil: entenda

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.