TJ/DF mantém condenação do DF por tiro de PM à paisana

Homem baleado por PM à paisana receberá R$ 25 mil de indenização. TJ/DF reafirma a responsabilidade objetiva do Estado.

TJ/DF mantém condenação do DF por tiro de PM à paisana

A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 25 mil de indenização a um homem baleado por um policial militar que estava à paisana. O caso reforça o entendimento de que, mesmo fora de serviço, o Estado responde pelos atos de seus agentes quando atuam em nome de sua função pública.

A sentença foi unânime na 5ª Turma Cível e confirmou que a conduta do policial, que utilizava uma arma identificada com o brasão da PM/DF, caracteriza a responsabilidade do Estado. A indenização cobre danos morais e estéticos, devido às lesões permanentes sofridas pela vítima.

Responsabilidade do Estado e os fundamentos jurídicos

Segundo o artigo 37, § 6º da Constituição Federal, o Estado possui responsabilidade objetiva, sendo obrigado a reparar danos causados por seus agentes no exercício de suas funções, desde que comprovados o ato administrativo, o dano e o nexo causal.

O tribunal observou que o policial, ao agir para impedir um suposto roubo, identificou-se como autoridade antes de disparar, o que caracteriza sua atuação em nome do poder público. Esse vínculo foi reforçado por relatos testemunhais e laudo pericial, que identificaram a arma utilizada como pertencente à corporação policial.

Defesa do Distrito Federal

O DF havia alegado que o agente agiu em caráter particular, já que estava de folga e usava veículo próprio. Além disso, argumentou pela redução da indenização, sustentando que a vítima não demonstrou constrangimento com as cicatrizes. No entanto, tais argumentos foram rejeitados, diante das provas apresentadas.

Indenização por danos morais e estéticos

O valor, fixado em R$ 25 mil, é dividido em R$ 20 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. O laudo pericial apontou cicatrizes permanentes, embora leves, resultantes da lesão no tórax da vítima. A relatora destacou que, mesmo sem impacto psicológico destacado, as marcas configuram dano estético relevante.

“A indenização é justa e proporcional, considerando o impacto físico e emocional gerado pelo episódio”, afirmou a desembargadora Ana Maria Cantarino, relatora do caso.

Decisão final e implicações

Com essa decisão, o TJ/DF reafirma um princípio importante sobre a responsabilidade do Estado pela conduta de agentes públicos, seja ou não em serviço formal. Casos similares podem se apoiar nesse entendimento, criando precedentes jurídicos para situações envolvendo abusos ou condutas inadequadas de agentes públicos.

Número do processo: 0705814-57.2022.8.07.0018

Para acessar o acórdão completo, clique no link a seguir: Leia o acórdão.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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