
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a competência da Justiça Federal para julgar o caso do rompimento da barragem da Herculano Mineração em Itabirito/MG, que resultou em três mortes e danos ambientais em 2014. A decisão, proferida de forma unânime, baseou-se na súmula 122 do tribunal.
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O STJ entendeu que a conexão com crimes federais, como o dano a bens da União e o descumprimento de exigências ambientais, justifica o deslocamento da competência para a Justiça Federal, mesmo em casos envolvendo crimes dolosos contra a vida.
Contexto do caso
O rompimento ocorreu durante a execução de uma manutenção na barragem de rejeitos de minério de ferro. O episódio, que não só ceifou vidas humanas, mas também provocou extensos danos ambientais, foi descrito como resultado de irregularidades e gestão ambiental inadequada. Entre as acusações formuladas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG), estavam a gestão imprópria dos rejeitos e a utilização de áreas inativas de forma ilegal.
Entretanto, quando avaliado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), concluiu-se que a competência seria da esfera federal. A justificativa incluiu a ligação com bens da União, como danos a sítios arqueológicos e falhas em comunicar informações ao Sistema Nacional de Segurança de Barragens.
Argumentos e questionamentos
O MP/MG recorreu ao STJ, alegando que, como o caso envolvia homicídios, deveria ser submetido ao Tribunal do Júri, respeitando a garantia constitucional da soberania desse órgão. Por outro lado, a defesa da mineradora argumentou que a atribuição federal era essencial, dado o impacto ambiental e as infrações regulatórias de caráter nacional.
O relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, reforçou a aplicação da súmula 122, que estabelece a conexão com infrações federais como critério para determinar a competência. Conforme argumentado pelo relator, qualquer mudança na análise da competência manterá válida a premissa inicial, sob o princípio da perpetuatio jurisdictionis.
Precedentes e impactos
O caso é significativo, pois segue precedentes de desastres ambientais semelhantes, incluindo Mariana e Brumadinho, nos quais a Justiça Federal também atuou. A reafirmação dessa competência pode impactar futuros casos envolvendo crimes ambientais e danos a bens da União.
O STJ, com esta decisão, consolida a integração entre jurisdições e reforça a jurisdição federal como fórum primordial para crimes que afetam interesses da União.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.