Após um caso polêmico envolvendo o pedido de um advogado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a solicitação de transferência para cela especial. O profissional, condenado a 20 anos e seis meses de prisão por homicídio, buscava melhores condições de custódia em uma sala de estado-maior ou prisão domiciliar. Contudo, o entendimento da corte se baseou na ausência de esgotamento das instâncias ordinárias.
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A decisão, tomada pelo ministro Herman Benjamin, destacou que apenas argumentos jurídicos sólidos e devidamente analisados em instâncias anteriores poderiam ser encaminhados ao STJ. Dessa maneira, o pedido foi avaliado como inválido, encerrando a tramitação do caso na instância superior.
Contexto da decisão
Fundamentação legal do pedido
O advogado, detido no Centro de Detenção Provisória de Manaus II, argumentou que o local não atendia aos requisitos de sala de estado-maior conforme previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Ele alegou que faltavam itens básicos, como janela, escrivaninha e água gelada, além de condições adequadas para o exercício profissional. Sua defesa sugeriu a transferência para as instalações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Amazonas ou, em segunda opção, a prisão domiciliar.
Decisão no TJ-AM
No Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), o pedido de Habeas Corpus foi extinto sem julgamento de mérito. O entendimento foi de que a defesa não havia provocado adequadamente o juízo de primeira instância antes de recorrer ao tribunal.
Posição do STJ
Segundo o ministro Herman Benjamin, a Corte não possui competência para analisar casos onde a instância ordinária não foi completamente esgotada. A decisão do TJ-AM, emitida de forma monocrática por um desembargador, reforçou essa tese, impedindo a tramitação da ação no STJ.
Além disso, o magistrado frisou a importância de cumprir os requisitos processuais necessários em casos de Habeas Corpus, garantindo que a análise seja amplamente discutida em instâncias inferiores antes de subir aos tribunais superiores.
Repercussões e próximos passos
Com a negativa do STJ, a defesa poderá optar por continuar seus esforços na esfera estadual, ajustando os argumentos para adequação às exigências processuais. Caso contrário, o advogado permanecerá detido no local atual, sem mudança nas condições relatadas.
Este desfecho reafirma a jurisprudência do STJ sobre a necessidade do esgotamento completo das vias ordinárias. O caso também reacende discussões em torno das condições carcerárias e do cumprimento de direitos previstos no Estatuto da Advocacia.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.