A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de Habeas Corpus (HC 784.263) de um réu condenado por homicídio qualificado. O requerimento alegava irregularidades na sentença de pronúncia, mas foi apresentado apenas três anos após a decisão em segundo grau.
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A corte considerou que houve “nulidade de algibeira”, já que a defesa só apontou o suposto vício após a condenação no Tribunal do Júri. Além disso, o STJ destacou que a pronúncia se baseou em elementos de provas consistentes.
Decisão do STJ diante da nulidade questionada
O caso teve origem no Espírito Santo, onde o Ministério Público denunciou dois homens por homicídio qualificado em concurso de agentes. Após a pronúncia, a defesa de um dos acusados recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), que manteve a decisão sob o entendimento do princípio do in dubio pro societate (na dúvida, a favor da sociedade).
No entanto, somente após a condenação pelo tribunal do júri, a defesa apresentou ao STJ a tese de nulidade, alegando que a decisão original teria sido baseada em provas oriundas exclusivamente do inquérito policial e em depoimentos de "ouvir dizer". Apesar disso, o STJ afirmou que o momento processual oportuno para questionar a pronúncia já havia passado.
O conceito de “nulidade de algibeira”
Na fundamentação do voto, o ministro Messod Azulay Neto explicou que a defesa utilizou o que é conhecido como "nulidade de algibeira". Esse conceito se aplica quando uma parte permanece inerte diante de um suposto erro processual e o aponta apenas quando a decisão lhe é desfavorável. O ministro destacou que, após ser julgada e mantida por instâncias anteriores, a sentença de pronúncia adquiriu estabilidade, não cabendo sua rediscussão em sede de Habeas Corpus.
Vale ressaltar que a corte concluiu que a pronúncia não se baseou exclusivamente em provas inquisitoriais. O STJ verificou que, além de existirem depoimentos indiretos, testemunhas prestaram declarações em juízo e indicaram a origem de suas informações, conferindo credibilidade à decisão inicial.
Importância da preclusão temporal e repercussões do caso
O caso reforça o entendimento do STJ sobre a preclusão temporal, que ocorre quando uma oportunidade processual para impugnação de uma decisão não é utilizada em tempo hábil. Com isso, busca-se preservar a estabilidade e a segurança jurídica do processo.
A decisão, que negou provimento ao Habeas Corpus do réu, reafirma que a condenação pelo júri popular, em regra, prejudica o exame de nulidades anteriores à sentença condenatória. Acesse o acórdão completo neste link para mais detalhes sobre o caso.
Esse desfecho reforça a necessidade de as defesas utilizarem diligentemente os prazos processuais para questionar decisões que consideram inadequadas. Ao apresentar questionamentos tardios, como no caso analisado, retira-se a possibilidade de revisão judicial, preservando-se a eficácia de pronunciamentos legítimos.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.