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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão da 3ª Turma, definiu que não há cabimento na fixação de honorários sucumbenciais em favor de devedores que se beneficiam da prescrição intercorrente. Essa interpretação surgiu em um caso envolvendo a anulação de citação por edital em uma ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial.
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A decisão fundamenta-se no princípio da causalidade, que prevalece sobre o da sucumbência. A ministra Nancy Andrighi destacou que penalizar duplamente o credor é desproporcional, pois já houve a frustração da satisfação do crédito.
Entenda o contexto do julgamento
A controvérsia teve início com a inadimplência de uma empresa que financiou um veículo com alienação fiduciária e deixou de pagar as prestações devidas. Sem conseguir localizar o devedor, o banco credor ajuizou ação de busca e apreensão, mas, após encontrar outros bens do devedor, conseguiu apreendê-los. A citação por edital foi realizada, mas, posteriormente, declarada inválida por não terem sido esgotadas todas as alternativas de citação pessoal.
O devedor entrou com uma exceção de pré-executividade, reivindicando que a prescrição intercorrente deveria ser reconhecida. O pleito foi aceito, e o banco foi condenado a devolver o valor dos bens apreendidos com honorários fixados em 10%.
Entendimento do STJ
No recurso especial (REsp 2.130.820), a ministra Nancy Andrighi ressaltou que a prescrição intercorrente não anula a validade do título executivo ou extingue o inadimplemento do devedor. Segundo a relatora, a partir das alterações promovidas pela Lei 14.195/21 no art. 921, §5º, do CPC, reforça-se o entendimento de que o princípio da causalidade deve nortear a atribuição dos honorários no caso de extinção pela prescrição intercorrente.
A ministra apontou que fixar honorários contra o banco seria inapropriado, considerando que o credor não deu causa à prescrição, mas sim a impossibilidade de localizar o devedor.
Honorários limitados ao valor dos bens
No julgamento, também foi debatido o cálculo dos honorários com base no valor dos bens apreendidos. A Corte reafirmou que o Tema 1.076 de recursos repetitivos não se aplicaria ao caso, mantendo os honorários fixados, mas de maneira limitada.
Essa decisão revela diretrizes importantes para processos executórios e reforça o equilíbrio entre partes quando há frustrações no cumprimento de obrigações financeiras. Com essa jurisprudência, o STJ reafirma seu compromisso de garantir que o credor não seja prejudicado de forma excessiva ao buscar o cumprimento de um crédito.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.