O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou no julgamento sobre a impenhorabilidade de aplicações financeiras até o limite de 40 salários-mínimos, abrangendo contas correntes, cadernetas de poupança, fundos de investimento e dinheiro em espécie. No entanto, a decisão final foi adiada por um pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.
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A análise, pautada como Tema 1.285, busca uniformizar o entendimento em ações similares em todo o país. Os efeitos práticos envolvem milhares de processos suspensos e debates sobre como garantir proteção ao mínimo existencial sem comprometer credores.
Entendimento consolidado sobre impenhorabilidade
O STJ já reconhece ser impenhorável a quantia de até 40 salários-mínimos em cadernetas de poupança, salvo exceções previstas em lei. No entanto, a discussão ganhou relevância devido a outras modalidades de aplicação financeiras. No caso de contas correntes, fundos de investimento ou valores em papel-moeda, exige-se comprovação de que esses recursos constituem uma reserva emergencial destinada à preservação da dignidade do devedor.
A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, sugeriu uma tese abrangente que reforça a restrição à penhora de valores destinados à segurança econômica do indivíduo ou da família. Entretanto, ela destacou que investimentos especulativos e excedentes bancários acumulados não têm a mesma proteção, conforme o artigo 833, §4º do CPC. Esse entendimento visa evitar irregularidades ou tentativas de esconder patrimônio.
Impactos em debate
Durante a sustentação das partes, um dos argumentos apresentados foi o impacto financeiro direto em 659 processos nos últimos cinco anos, resultando em cerca de R$ 7,6 milhões de recursos não penhorados. A diferença entre aplicações financeiras seguras e de maior risco também foi enfatizada como um ponto crítico a ser definido pela Corte.
Outro aspecto levantado foi o uso de dinheiro em espécie como alternativa para burlar penhoras, com a defesa sugerindo a exclusão do papel-moeda da proteção de 40 salários-mínimos. O argumento é que essa medida poderia criar entraves às execuções judiciais e gerar insegurança jurídica.
Sugestão de tese pela relatora
A proposta da ministra Maria Thereza de Assis Moura detalha os seguintes pontos:
Impenhorabilidade assegurada em casos específicos:
- Até 40 salários-mínimos contidos em caderneta de poupança, mesmo quando usada como conta de pagamento;
- Valores em papel-moeda, contas correntes e investimentos conservadores, desde que sejam reserva duradoura para emergências pessoais ou familiares.
Casos excluídos da proteção:
- Investimentos de risco, como aplicações especulativas;
- Sobras acumuladas em contas bancárias remuneradas do mês anterior, ainda que protegidas originalmente no CPC.
Próximos passos no julgamento
Após o voto da relatora, a discussão foi interrompida pelo pedido de vista da ministra Isabel Gallotti, o que significa que o tema ainda poderá ser revisitado antes que a tese seja consolidada. Enquanto isso, os processos vinculados ao Tema 1.285 permanecem suspensos.
A decisão final do STJ será crucial para estabelecer o equilíbrio entre os direitos fundamentais do devedor e os interesses do credor, sendo aguardada com grande atenção por magistrados, advogados e partes envolvidas.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.