
A recente decisão da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe relevância ao debate sobre o uso inadequado de práticas policiais na busca por justiça. Por unanimidade, os ministros consideraram ilegais as provas obtidas durante uma operação policial em uma comunidade no Rio de Janeiro, levando à absolvição do acusado.
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O colegiado destacou a gravidade da entrada indevida em diversos domicílios sem mandado judicial, ressaltando o princípio constitucional da inviolabilidade do lar, reforçando, assim, os limites da atuação policial.
Decisão do STJ sobre provas ilícitas
O caso em questão expôs uma problemática recorrente em operações realizadas em favelas e localidades de vulnerabilidade social. Conforme os autos, durante patrulhamento, policiais perseguiram dois suspeitos que tentaram fugir. Após a abordagem e revista pessoal, decidiram realizar buscas nos barracos da região, sem autorização judicial, à procura de drogas.
O posicionamento do relator
O ministro Rogerio Schietti Cruz ressaltou que a busca domiciliar coletiva violou diretamente os direitos fundamentais, destacando ainda que tal prática não ocorre em bairros de classe média. Ele classificou a ação como arbitrária e discriminatória, evidenciando o caráter ilegal da coleta de provas.
O impacto do julgamento
A decisão da 6ª turma do STJ não apenas absolveu o acusado, mas reafirma precedentes judiciais que proíbem varreduras domiciliares coletivas, mesmo que respaldadas por mandados genéricos. Ademais, a decisão reforçou o entendimento de que ações coletivas, como essas, ferem gravemente o ordenamento jurídico vigente.
Importância do respeito às garantias constitucionais
Este caso reacende debates sobre ações policiais em territórios periféricos, sobretudo no que diz respeito à proporcionalidade e legalidade das operações. O julgamento do STJ sublinha a centralidade dos direitos constitucionais, como o respeito à privacidade, independentemente do local ou status econômico dos cidadãos.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.