A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a suspensão de pagamento de honorários advocatícios no acordo envolvendo a mineradora Vale S.A. e comunidades indígenas da etnia Xikrin trouxe à tona um debate de relevância nacional. No caso, o ministro Edson Fachin, atuando como presidente interino do STF, acatou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Pará, que havia fixado o valor de R$ 233 milhões em honorários para um escritório de advocacia.
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A medida busca evitar prejuízos às comunidades indígenas, já que as verbas retidas são destinadas a compensações ambientais e sociais acordadas para mitigar os impactos da mineração na Terra Indígena Cateté. A decisão, além de reforçar a necessidade de julgamento pela Justiça Federal em casos relativos a direitos indígenas, também considera os riscos de conflitos e a natureza sensível dos recursos financeiros nas ações.
Entenda a controvérsia jurídica
A controvérsia iniciou-se quando o advogado, dispensado pelas associações indígenas antes do encerramento dos processos judiciais, cobrou honorários referentes aos valores negociados no acordo com a Vale. Inicialmente, a 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá determinou a penhora de R$ 3,3 milhões. Contudo, o Tribunal de Justiça do Pará elevou esse montante a R$ 233 milhões, interpretando o contrato como uma previsão de 10% sobre os créditos apurados, estipulados em mais de R$ 2,3 bilhões até 2067.
Além da elevação no valor, o TJ-PA determinou a retenção de 10% das parcelas mensais a serem recebidas pelas comunidades indígenas em decorrência do acordo firmado. Este montante, segundo o STF, seria destinado a custear ações e serviços necessários para a preservação do povo Xikrin e compensação pelos danos sofridos.
Alegações da Procuradoria-Geral da República
A PGR argumentou que a competência para julgar o caso seria da Justiça Federal, considerando que envolve direta ou indiretamente os direitos dos povos indígenas. Além disso, alertou sobre possíveis consequências graves na retenção dos valores, dado que os recursos têm aplicação prioritária em projetos sociais, de saúde e proteção das comunidades envolvidas.
O pedido à Suprema Corte também enfatizou o risco de danos irreparáveis caso as determinações do Tribunal de Justiça do Pará fossem mantidas, ressaltando que o montante pedido interfere significativamente nas verbas destinadas às comunidades impactadas.
Fundamentação da decisão do STF
Ao conceder a liminar na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1.062, Fachin destacou a jurisprudência consolidada do STF no sentido de que litígios que envolvem direitos indígenas são de competência exclusiva da Justiça Federal. Ademais, reforçou que os honorários requeridos decorrem de ações civis públicas movidas perante a Justiça Federal, conduzidas pelo Ministério Público Federal.
Outro ponto relevante apontado foi o risco de acirramento de conflitos sociais e territoriais caso as comunidades fossem lesadas financeiramente. O ministro frisou que a preservação dos recursos para os fins estipulados no acordo firmado é essencial para a pacificação e progresso da resolução dos problemas enfrentados pelos povos Xikrin.
Impacto e implicações futuras
Essa decisão representa um marco na proteção dos direitos indígenas tanto no campo jurídico quanto no âmbito social. Reafirma o papel do STF na garantia de que os recursos destinados às populações originárias não sejam desviados para finalidades alheias aos interesses das comunidades. Além disso, reconduz o julgamento desses impasses à Justiça Federal, barra a retenção de parcelas essenciais e estabelece precedentes importantes sobre contratos advocatícios em contextos de vulnerabilidade social.
Para visualizar o texto integral da decisão, acesse o documento disponibilizado pelo STF: Decisão STP 1.062.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.