STF restringe equidade em honorários a causas da Fazenda

STF decide que aplicação da equidade em honorários de sucumbência é limitada a causas envolvendo a Fazenda Pública.

STF restringe equidade em honorários a causas da Fazenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou na discussão sobre a aplicação do método de equidade para determinar honorários de sucumbência em ações de alto valor financeiro. Ficou definido que essa questão se limita, exclusivamente, aos casos que envolvam a Fazenda Pública, delimitando a aplicação da tese de repercussão geral nas futuras decisões.

Essa decisão decorre de um recurso extraordinário que questionava o impedimento da fixação de honorários por equidade em demandas onde a Fazenda é parte, analisado à luz do interesse público sobre o particular e das especificidades dessas causas.

Delimitação do tema pelo STF

A questão ganhou amplitude após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contestar no STF uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proibia o uso da equidade em causas de elevados valores. Tal julgamento no STJ resultou na obrigatoriedade de seguir os percentuais estipulados no Código de Processo Civil (CPC) para honorários advocatícios.

O ministro André Mendonça, relator do caso no STF, enfatizou que a temática deve se restringir aos casos que envolvem a Fazenda Pública. Segundo ele, a abertura para debates sobre aplicação ampla da tese prejudicaria a eficácia e celeridade da justiça, dado que as demandas da Fazenda possuem características singulares que não coincidem com os litígios privados.

Alterações legislativas e impacto nos honorários

O cenário também foi influenciado pela Lei 14.365/2022, que trouxe regulamentações para causas com valores líquidos ou liquidáveis, proibindo o uso da equidade. Já em ações que envolvam proveito econômico baixo, o método pode ser utilizado, seguindo valores mínimos indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Contudo, a aplicação prática da tese vem gerando controvérsias. Enquanto o STJ alertou para honorários “incompatíveis com o senso de Justiça”, muitos tribunais ainda desobedecem à decisão, justificando diferentes interpretações sobre os limites da equidade. Alguns processos vêm sendo devolvidos pelo STJ às instâncias inferiores, aguardando a resolução definitiva do STF.

A posição da OAB e os próximos passos

A Ordem dos Advogados do Brasil celebrou a posição do STF, argumentando que ela reafirma o direito à remuneração justa para os advogados também nas disputas que envolvem a Fazenda Pública. Segundo o presidente da OAB, Beto Simonetti, é crucial garantir que o CPC seja aplicado de forma equilibrada, respeitando as peculiaridades de cada cenário.

Espera-se que, com a fixação clara da tese pelo STF, o Judiciário tenha maior previsibilidade quanto aos honorários de sucumbência pagos pela Fazenda. Isso deve impactar significativamente os casos de elevado valor financeiro e promover maior uniformidade nas decisões.

Leia o voto do ministro André Mendonça aqui.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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