Homem terá que pagar indenização por stalking contra mulher

Homem que praticava stalking contra mulher terá que pagar R$ 25 mil a título de danos morais. A decisão é […]

Homem terá que pagar indenização por stalking contra mulher

Homem que praticava stalking contra mulher terá que pagar R$ 25 mil a título de danos morais. A decisão é do juiz de Direito substituto Rogerio de Vidal Cunha. O magistrado é da 3ª vara Cível de Foz do Iguaçu, no Paraná.

Entre janeiro e dezembro de 2014, a mulher, que trabalhava em uma loja de conveniência de um posto de combustível, recebeu 1.246 mensagens telefônicas, muitas com teor sexual.

O homem, segurança de uma casa de câmbio, muitas vezes ia até o local de trabalho da mulher. O acusado negou o assédio e alegou que ela mantinha o contato telefônico por livre vontade.

O magistrado considerou que o homem praticou stalking. Ou seja, atos persecutórios praticados contra uma pessoa de forma insidiosa ou obsessiva.

Ao analisar o depoimento de testemunhas, o juiz avaliou que a mulher ficava desconcertada com a presença do homem em seu local de trabalho. Ainda de acordo com uma testemunha, a mulher foi agredida pelo marido quando este descobriu a troca de mensagens.

“Tanto o stalking como a intrusão relacional obsessiva são comportamentos insidiosos que buscam causar sofrimento às suas vítimas. São formas de constrangimento que ultrapassam qualquer senso de razoabilidade e de respeito. São, em essência, atos ilícitos que atingem o ser humano naquilo que lhe é mais caro, que é a sua tranquilidade de paz de espírito”, analisou o juiz.

Como o stalking é visto do Direito brasileiro

De acordo com o magistrado, o Direito brasileiro não tem previsão legal expressa sobre a figura do stalking ou da intrusão relacional obsessiva. Neste caso, o juiz recorreu ao direito italiano, em que o Código Penal prevê punição para tal conduta.

Com isso, o magistrado concluiu: “em se tratando de conduta insidiosa, praticada geralmente sem a presença de terceiros, por meio de subterfúgios e meias palavras, deve o julgador dar maior valor à afirmação da vítima. Ainda mais, como no caso dos autos, em que está em perfeita sintonia com os demais elementos de convicção.”

Diante do exposto, o segurança foi condenado a pagar R$ 25 mil em danos morais.

Leia também:


Homem terá que pagar indenização por stalking contra mulher

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Consumidor será indenizado por fabricante e concessionária por problema em carro 0 km

Consumidor será indenizado por fabricante e concessionária por problema em carro 0 km

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Cinco meses após adquirir um carro 0 km da Ford em uma concessionária, o comprador percebeu um problema no carro. […]

Leia mais
Igreja é condenada e pastor receberá R$ 170 mil

Igreja é condenada e pastor receberá R$ 170 mil

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Após homem entrar com reclamação trabalhista, igreja é condenada a pagar verbas decorrentes de vínculo empregatício. Autor da ação desenvolveu […]

Leia mais
Condomínio é condenado a indenizar mulher por acidente com porta de vidro

Condomínio é condenado a indenizar mulher por acidente com porta de vidro

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Um condomínio é condenado depois que uma mulher quebrou o nariz ao bater em uma porta de vidro sem sinalização. […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP

Email
contato@eliasecuryadv.com.br






    * Todos os campos são necessários.