Servidor do INSS indeniza Gilmar Mendes após ofensas gravadas

Servidor do INSS terá que pagar R$ 30 mil ao ministro Gilmar Mendes por ofensas gravadas em um aeroporto de Lisboa.

Servidor do INSS indeniza Gilmar Mendes após ofensas gravadas

O servidor do INSS que ofendeu o ministro Gilmar Mendes em um aeroporto de Lisboa foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi da juíza Grace Correa Pereira, da 9ª Vara Cível de Brasília/DF, que avaliou o caso com atenção aos limites da liberdade de expressão e seus possíveis abusos.

O episódio aconteceu durante uma escala do ministro entre Brasília e Berlim, quando foi abordado de forma considerada vexatória e registrado em vídeo pelo réu. A publicação gerou grande repercussão nas redes sociais, mas, segundo a magistrada, ultrapassou o direito à crítica ao expor Gilmar Mendes ao ridículo.

Decisão do magistrado

A juíza entendeu que, embora pessoas públicas estejam mais expostas a críticas, estas não devem ultrapassar os limites do respeito à honra. Além disso, a gravação e o compartilhamento da abordagem, que incitavam hostilidade contra o ministro, foram fatores agravantes no caso.

A defesa do réu alegou que a gravação foi compartilhada apenas em um grupo familiar e que ele exercia sua liberdade de expressão ao expor sua opinião. Entretanto, o tribunal considerou que o ato extrapolou o campo do diálogo construtivo e configurou ataque pessoal.

Alegações do réu

Além de se defender na ação, o servidor apresentou uma reconvenção, afirmando que sofreu perseguições no ambiente de trabalho após a exposição gerada pelo vídeo, o que o levou a pedir exoneração do cargo. Entretanto, a juíza rejeitou o pedido de indenização, argumentando que as consequências foram fruto direto das ações do próprio servidor.

Consequências legais

A decisão reafirma que o exercício da liberdade de expressão deve ser respeitado, mas dentro dos limites estabelecidos pela lei. De acordo com a magistrada, atos deliberados que visam o constrangimento e a humilhação pública são injustificáveis, ainda mais quando amplificados pelo uso das redes sociais.

O processo está registrado sob o número 0713459-19.2024.8.07.0001, e a íntegra da sentença pode ser acessada através deste link.

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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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