Serasa não notifica mulher sobre negativação e é condenado

O Serasa terá que pagar R$ 5 mil, em danos morais, para mulher que não foi avisada sobre a negativação […]

Serasa não notifica mulher sobre negativação e é condenado

O Serasa terá que pagar R$ 5 mil, em danos morais, para mulher que não foi avisada sobre a negativação de seu nome. A decisão é do juiz de Direito Austregésilo Trevisan, da 17ª Vara Cível de Curitiba, no Paraná.

Segundo consta nos autos, a mulher teve seu nome incluso no CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos, do Banco Central. Este banco de dados é restrito às instituições financeiras.

O Serasa, então, a partir dos dados do CCF – teria inscrito o nome da mulher em seu próprio cadastro. Sem aviso prévio de comunicação para a devedora.

Dessa forma, a mulher entrou com uma ação contra o órgão. O pedido era a declaração de invalidade da inscrição unicamente do cadastro de devedores do Serasa. Além de indenização por dano moral.

Falta de comunicado da negativação do nome gerou indenização

De acordo com o juiz, o pedido da mulher era procedente. Segundo o magistrado, o objeto da questão não era a inadimplência da devedora, mas sim o direito à comunicação prévia. Que neste caso é de obrigação do órgão responsável.

“É cediço que a comunicação prévia ao consumidor sobre a inscrição de seu nome no registro de proteção ao crédito constitui obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro, e não do credor, que apenas informa a existência da dívida aos referidos órgãos”, escreveu o juiz.

“O suposto devedor tem o direito de ser previamente comunicado do registro de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, que têm por objetivo oportunizar a regularização da situação, com o resgate da dívida ou, se for o caso, com o esclarecimento de eventual engano ocorrido”, finalizou.

Com isso, o magistrado determinou que o nome da mulher fosse retirado do cadastro. E o órgão foi condenado ao pagamento de danos morais.

Leia também:


Serasa não notifica mulher sobre negativação e é condenado

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Empregado tem valor do salário de aposentadoria prejudicado e será indenizado

Empregado tem valor do salário de aposentadoria prejudicado e será indenizado

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Um senhor que teve o seu salário de aposentadoria prejudicado pela loja de departamentos em que trabalhava será indenizado pela […]

Leia mais
Condomínio paga indenização a vigilante após simulação de assalto

Condomínio paga indenização a vigilante após simulação de assalto

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Um condomínio foi condenado a pagar indenização a vigilante após a simulação de assalto planejado pelo seu chefe. O fato […]

Leia mais
Homem pagará indenização após difamar ex-namorada no WhatsApp

Homem pagará indenização após difamar ex-namorada no WhatsApp

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Por difamar ex-namorada em grupos do aplicativo WhatsApp, um homem foi condenado. Ele deverá prestar serviços comunitários e pagar uma […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.