O juiz Roberto Inácio Neundorf, da 2ª Vara Cível de Porto União (SC), decidiu em favor do pedido para registrar o óbito de um homem falecido em julho de 1974. A decisão se deu após uma análise minuciosa de documentos e relatos de testemunhas que comprovaram o evento.
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O pedido, feito pelo sobrinho do falecido, visava regularizar a situação após mais de cinco décadas. Apesar da ausência de registro oficial, depoimentos de pessoas que estiveram no velório e sepultamento ofereceram prova suficiente para a autorização do registro.
Registro tardio de óbito autorizado
A autorização do registro tardio foi possível graças às provas apresentadas. Relatos das testemunhas foram essenciais para confirmar a morte e a data do falecimento, ainda que o registro oficial não existisse.
Depoimentos e provas documentais
Uma mulher testemunhou que esteve presente no velório e sepultamento. Outras duas pessoas confirmaram ter visitado a sepultura, identificada por uma lápide. Esses depoimentos foram cruciais para a decisão do juiz.
- Parentesco comprovado:Informações sobre o vínculo familiar entre o requerente e o falecido foram reunidas.
- Documentação pessoal:Foram realizadas buscas, sem sucesso, por documentos pessoais do falecido.
Decisão judicial
Com base na análise das provas, o juiz determinou a lavratura do assento de óbito no cartório competente. A ausência de registro no cartório original foi superada pelas provas testemunhais e documentais apresentadas.
- Processo:Número 5003696-80.2025.8.24.0052
- Juízo:2ª Vara Cível de Porto União (SC)
Leia a decisão na íntegra aqui
Este caso destaca a importância de registros adequados, mesmo décadas após o falecimento, fortalecendo a relevância dos depoimentos e provas para processos judiciais.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.