Reforma tributária: Imposto Seletivo e IPI na ZFM

Impactos do Imposto Seletivo e IPI na Zona Franca de Manaus após a reforma tributária em 2023.

Reforma tributária: Imposto Seletivo e IPI na ZFM

A aprovação da reforma tributária, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe discussões significativas sobre diferentes tributos no novo modelo fiscal brasileiro. Entre os destaques da nova estrutura estão as mudanças promovidas no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que assumiu uma nova finalidade relacionada à Zona Franca de Manaus (ZFM), e a introdução do Imposto Seletivo, apelidado de "Imposto do Pecado". Estes dois tributos terão impacto direto sobre diversos setores da economia e, especialmente, na competitividade das indústrias na ZFM, que possuem incentivos fiscais históricos.

A partir de 2027, o IPI será transformado no IPI-ZFM, uma medida destinada a salvaguardar o diferencial competitivo da ZFM, fundamental para o desenvolvimento regional e a atração de investimentos. Ao mesmo tempo, o Imposto Seletivo será aplicado em caráter exclusivamente extrafiscal, incidindo sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Entretanto, a coexistência desses tributos trouxe questionamentos relevantes quanto à regulamentação e à manutenção das vantagens econômicas oferecidas pela Zona Franca.

Imposto Seletivo e suas finalidades

O Imposto Seletivo foi instituído com o objetivo de tributar bens e serviços cuja produção, comercialização ou consumo acarretem danos à saúde pública ou ao meio ambiente. Previsto para operar na modalidade monofásica, ele será cobrado apenas uma vez ao longo da cadeia produtiva, abrangendo produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e outras mercadorias ditas "nocivas". Tal iniciativa visa, além da geração de receita, promover conscientização e impacto positivo no consumo sustentável.

Apesar de seu escopo ser bem definido, o Imposto Seletivo levanta indagações sobre como será aplicado em contextos específicos, como nas indústrias situadas na ZFM. A legislação atual, por exemplo, não esclarece se haverá isenção ou regras diferenciadas para produtos fabricados na Zona Franca, que por natureza competitiva poderiam ser impactados pela tributação seletiva.

O papel transformador do IPI-ZFM na reforma tributária

O novo IPI, agora referenciado como IPI-ZFM, foi remodelado para cumprir uma função estratégica: preservar a vantagem competitiva das indústrias estabelecidas na ZFM. De acordo com o artigo 126 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a partir de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para produtos industrializados por empresas situadas na ZFM. Essa medida assegurará a isenção fiscal para as operações realizadas na região, enquanto as empresas estabelecidas em outras localidades do Brasil permanecerão obrigadas a arcar com a incidência do tributo.

Essa isenção foi concebida para atrair indústrias para Manaus e regiões vizinhas, consolidando a ZFM como um polo industrial estratégico. Contudo, ao regulamentar a aplicação do Imposto Seletivo, é indispensável preservar a integridade desse incentivo fiscal, garantindo que a vantagem oferecida pelo IPI-ZFM não seja anulada ao enfrentar eventual concorrência tributária.

Problemas pendentes na regulamentação

Apesar de claras intenções desenhadas pela reforma tributária, algumas lacunas legislativas podem gerar dúvidas e, possivelmente, conflitos práticos. Uma preocupação significativa está relacionada à impossibilidade de dupla incidência tributária entre o IPI-ZFM e o Imposto Seletivo. Essa regra, somada à ausência de disposições específicas sobre produtos seletivos manufaturados pela ZFM, pode acabar enfraquecendo a competitividade da região, caso a tributação do Imposto Seletivo seja aplicada de forma uniforme em todo o território nacional.

Além disso, a necessidade de regulamentação mais detalhada se torna evidente diante da possibilidade do Imposto Seletivo competir com outros tributos por um mesmo fato gerador. Para evitar essa sobreposição e respeitar as isenções garantidas às indústrias da ZFM, ajustes e clarificações no texto legal devem ser debatidos nos próximos anos.

O futuro da competitividade da ZFM

A dualidade de papéis entre o Imposto Seletivo e o IPI-ZFM ilustra as complexidades da nova estrutura prevista pela reforma tributária. Enquanto o IPI-ZFM foi projetado para fortalecer a economia regional da Zona Franca de Manaus, o Imposto Seletivo busca cumprir um papel regulatório e arrecadatório. Todavia, a coexistência de tais tributos requer um equilíbrio minucioso para que suas finalidades não se sobreponham em detrimento dos objetivos propostos.

Conforme avançam as discussões para regulamentação da reforma, a preservação do diferencial competitivo da ZFM deve permanecer central. Algumas perguntas aguardam respostas legislativas definitivas, especialmente no que diz respeito à forma de incidência do Imposto Seletivo em operações oriundas da ZFM. A clareza normativa será essencial para consolidar a segurança jurídica e evitar perdas econômicas na região.

Em suma, a reforma tributária trouxe promessas de modernização, mas também desafios que mobilizam setores empresariais, industriais e legislativos. A resposta eficaz a essas questões determinará o impacto real das alterações no sistema tributário brasileiro e seu papel no fortalecimento da economia nacional e regional.

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Reforma tributária: Imposto Seletivo e IPI na ZFM

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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