
A recente reforma tributária no Brasil, alicerçada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e pela Lei Complementar nº 214, de 2025, inaugura um novo momento no regime de arrecadação do país. Enfatizando a criação do IBS, CBS e Imposto Seletivo, o foco está na simplificação tributária e na modernização da legislação.
Navegue pelo conteúdo
Com medidas que buscam uniformizar tributos, promover justiça fiscal e eliminar a regressividade no sistema, essa mudança traz impactos profundos para contribuintes e entes federativos, ao mesmo tempo em que almeja elevar a competitividade econômica nacional.
Impacto da EC nº 132/2023 na estrutura fiscal
A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, promoveu uma reestruturação histórica nas competências tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios. Entre os avanços, vale destacar:
Unificação de bases tributáveis: Tributos sobre consumo como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) foram integrados ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A medida busca simplificar o recolhimento e aumentar a eficiência arrecadatória.
Harmonização federativa: Promove-se uma divisão mais equilibrada na partilha de receitas, atenuando conflitos entre estados e municípios.
Previsão do Imposto Seletivo: Criado para onerar produtos e serviços que causam externalidades negativas de impacto social ou ambiental, como cigarros e combustíveis fósseis.
Essas inovações resultaram em alterações diretas na Constituição Federal, criando o alicerce para a regulamentação posterior pela Lei Complementar nº 214.
Detalhes do IBS: simplicidade e eficiência
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) fundamenta-se no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), amplamente utilizado em países desenvolvidos. Pensado para substituir tributos antigos e complexos, o IBS traz os seguintes diferenciais:
Não cumulatividade real: Opostos aos regimes vigentes, valores pagos em etapas anteriores podem ser abatidos na apuração do imposto devido.
Uniformidade: Uma alíquota básica, com desonerações setoriais restritas, visa reduzir distorções entre setores da economia.
Divisão pela destinação: A arrecadação será alocada com base no local de consumo, atendendo à dinâmica produtiva moderna e aumentando a equidade arrecadatória.
Apesar das vantagens, sua implementação enfrenta desafios práticos, como a adequação dos estados e a adaptação da contabilidade empresarial ao novo modelo.
CBS: uma contribuição repaginada
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS e a Cofins de forma menos burocrática e mais clara. Com a promessa de unificar a alíquota na maioria dos casos, a CBS destaca-se pela:
- Base de cálculo objetiva: Incide sobre a receita de vendas, aspecto que reduz questionamentos jurídicos.
- Não cumulatividade plena: Garantia de tributar apenas o valor agregado.
- Competência exclusiva da União: Uniformizando regras e facilitando a fiscalização.
Ainda assim, ajustar a CBS ao financiamento da seguridade social continuará no centro de debates técnicos.
Imposto Seletivo: regulação e impacto social
Com funcionalidade extrafiscal, o Imposto Seletivo pretende desestimular consumo de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como:
- Produtos à base de tabaco;
- Bebidas alcoólicas;
- Combustíveis poluentes.
Sua arrecadação pode ser destinada a programas específicos, como saúde pública ou transição energética. Apesar da intenção regulatória, questões como a escolha de mercadorias e a definição de alíquotas geram polêmicas.
Considerações finais
A reforma, ao mirar um sistema mais justo e eficiente, fomenta otimismo econômico. Contudo, sua aceitação dependerá de negociações políticas e da capacidade dos entes federativos em implementar as mudanças. Contribuintes, por sua vez, aguardam redução substancial de custos administrativos e maior previsibilidade jurídica.
Diante desses avanços, as disposições da EC nº 132/2023 e da LC nº 214/2025 são marcos da tentativa de modernizar tributos no Brasil. Em última análise, muito do sucesso dessa reforma dependerá da articulação prática entre entes públicos e do tempo de transição para total adequação ao novo modelo.
Leia também:
- Aumento de alíquota de imposto não gera desequilíbrio contratual
- Cobrança indevida de IPVA gera indenização por danos morais
- Direito Tributário: Conceito, princípios e atuação profissional
- Entenda a Importância do Direito Tributário no Brasil
- Impacto dos impostos de 2024 na economia
- Impactos do imposto seletivo no setor de bebidas

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.