Reforma tributária e os novos tributos no Brasil

Entenda a reforma tributária no Brasil, com foco na EC 132/2023, LC 214/2025 e os novos tributos IBS, CBS e imposto seletivo.

Reforma tributária e os novos tributos no Brasil

A recente reforma tributária no Brasil, alicerçada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e pela Lei Complementar nº 214, de 2025, inaugura um novo momento no regime de arrecadação do país. Enfatizando a criação do IBS, CBS e Imposto Seletivo, o foco está na simplificação tributária e na modernização da legislação.

Com medidas que buscam uniformizar tributos, promover justiça fiscal e eliminar a regressividade no sistema, essa mudança traz impactos profundos para contribuintes e entes federativos, ao mesmo tempo em que almeja elevar a competitividade econômica nacional.

Impacto da EC nº 132/2023 na estrutura fiscal

A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, promoveu uma reestruturação histórica nas competências tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios. Entre os avanços, vale destacar:

  • Unificação de bases tributáveis: Tributos sobre consumo como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) foram integrados ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A medida busca simplificar o recolhimento e aumentar a eficiência arrecadatória.

  • Harmonização federativa: Promove-se uma divisão mais equilibrada na partilha de receitas, atenuando conflitos entre estados e municípios.

  • Previsão do Imposto Seletivo: Criado para onerar produtos e serviços que causam externalidades negativas de impacto social ou ambiental, como cigarros e combustíveis fósseis.

Essas inovações resultaram em alterações diretas na Constituição Federal, criando o alicerce para a regulamentação posterior pela Lei Complementar nº 214.

Detalhes do IBS: simplicidade e eficiência

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) fundamenta-se no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), amplamente utilizado em países desenvolvidos. Pensado para substituir tributos antigos e complexos, o IBS traz os seguintes diferenciais:

  • Não cumulatividade real: Opostos aos regimes vigentes, valores pagos em etapas anteriores podem ser abatidos na apuração do imposto devido.

  • Uniformidade: Uma alíquota básica, com desonerações setoriais restritas, visa reduzir distorções entre setores da economia.

  • Divisão pela destinação: A arrecadação será alocada com base no local de consumo, atendendo à dinâmica produtiva moderna e aumentando a equidade arrecadatória.

Apesar das vantagens, sua implementação enfrenta desafios práticos, como a adequação dos estados e a adaptação da contabilidade empresarial ao novo modelo.

CBS: uma contribuição repaginada

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS e a Cofins de forma menos burocrática e mais clara. Com a promessa de unificar a alíquota na maioria dos casos, a CBS destaca-se pela:

  • Base de cálculo objetiva: Incide sobre a receita de vendas, aspecto que reduz questionamentos jurídicos.
  • Não cumulatividade plena: Garantia de tributar apenas o valor agregado.
  • Competência exclusiva da União: Uniformizando regras e facilitando a fiscalização.

Ainda assim, ajustar a CBS ao financiamento da seguridade social continuará no centro de debates técnicos.

Imposto Seletivo: regulação e impacto social

Com funcionalidade extrafiscal, o Imposto Seletivo pretende desestimular consumo de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como:

  • Produtos à base de tabaco;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Combustíveis poluentes.

Sua arrecadação pode ser destinada a programas específicos, como saúde pública ou transição energética. Apesar da intenção regulatória, questões como a escolha de mercadorias e a definição de alíquotas geram polêmicas.

Considerações finais

A reforma, ao mirar um sistema mais justo e eficiente, fomenta otimismo econômico. Contudo, sua aceitação dependerá de negociações políticas e da capacidade dos entes federativos em implementar as mudanças. Contribuintes, por sua vez, aguardam redução substancial de custos administrativos e maior previsibilidade jurídica.

Diante desses avanços, as disposições da EC nº 132/2023 e da LC nº 214/2025 são marcos da tentativa de modernizar tributos no Brasil. Em última análise, muito do sucesso dessa reforma dependerá da articulação prática entre entes públicos e do tempo de transição para total adequação ao novo modelo.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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