Recuperação judicial e multas aplicadas pela CVM

Polêmicas sobre suspensão de execuções fiscais de multas administrativas na recuperação judicial.

Recuperação judicial e multas aplicadas pela CVM

Em resumo:

Recuperação judicial continua sendo um tema de grande interesse para empresas, credores e órgãos reguladores, mas também é notório pela controvérsia em torno de aspectos como suspensões de execuções fiscais. Particularmente, as multas administrativas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) têm ganhado destaque graças à sua natureza excepcional dentro deste ambiente jurídico.

recuperação judicial e execução fiscal: visão geral do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que a suspensão das execuções fiscais, prevista no contexto da recuperação judicial (Lei nº 11.101/05), não alcança créditos de natureza administrativa ou tributária, mesmo com a introdução do § 7-B pela Lei nº 14.112/2020. A base dessa interpretação reside na ausência de distinção na legislação sobre a natureza do crédito.

Dois acórdãos relevantes exemplificam essa coesão jurisprudencial. O AgRg no CC nº 112.646/DF, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, e o REsp nº 1.931.633/GO, da Ministra Nancy Andrighi, confirmam a resistência do STJ em admitir a suspensão de execuções fiscais no contexto da recuperação. Apesar disso, o cenário se transforma ao analisar a legislação aplicada especificamente às sanções impostas pela CVM.

Multas impostas pela CVM: o peso da normativa especial

As penalidades de multa aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários são objeto de uma abordagem distinta, baseada no § 15º do artigo 11 da Lei nº 6.385/76. Este dispositivo legal determina que essas multas são subordinadas ao processo de recuperação judicial e qualquer outro mecanismo que envolva concurso de credores.

A CVM, uma autarquia federal criada pela Lei nº 6.385/76, fiscaliza o mercado de capitais e aplica penalidades como multas a infratores de normas. A norma de subordinação contida no artigo 11 reflete uma lógica de harmonização, segundo a qual essas sanções se alinham à estrutura do processo de soerguimento empresarial.

Particularidades legislativas e hermenêutica aplicada

O caráter excepcional da lei que regula as multas da CVM está no fato de que ela é mais específica e posterior ao § 4º do artigo 4º da Lei de Execuções Fiscais (LEF), de 1980. De acordo com os princípios de hermenêutica, como o da especialidade, normas específicas prevalecem sobre normas gerais. Assim, o artigo 11, § 15º da Lei CVM configura-se como um caso especial em relação à Lei nº 11.101/05 e à própria LEF.

Outro ponto crucial é a compatibilidade com a lógica de que o fato gerador da responsabilidade deve ser anterior ao pedido de recuperação judicial para que o crédito se submeta à ordem de concorrência. Essa abordagem se alinha com a posição consagrada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.051.

Conexão entre multas administrativas e planos de recuperação

Para as penalidades aplicadas pela CVM, caso o fato gerador da multa tenha ocorrido antes do pedido de recuperação judicial, há obrigatoriedade de submetê-la aos efeitos do plano aprovado. Isso está em conformidade com o disposto no artigo 49 e 59 da Lei nº 11.101/05, garantindo, assim, uma maior integridade no relacionamento entre credores e recuperanda.

Essa interpretação não afeta a visão consolidada do STJ em relação às multas administrativas de caráter geral, que tradicionalmente não sofrem suspensão. Contudo, reforça a relevância de normas específicas, como a incluída na Lei CVM, para a organização mais justa e eficiente de processos de recuperação.

Considerações finais: avanço e desafios

Apesar de posições bem fundamentadas na jurisprudência, o tema continua a demandar atenção em razão de nuances legislativas. A dualidade entre o entendimento do STJ sobre execuções fiscais e a aplicabilidade de normativas especiais como a da CVM só reitera a complexidade que permeia a recuperação judicial no Brasil. Essas questões apontam para a necessidade de maior clareza legislativa ou mesmo de consolidação jurisprudencial para garantir segurança jurídica às empresas e aos credores.

Leia também:


Recuperação judicial e multas aplicadas pela CVM

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Juiz decide por culpa concorrente em atrasos de embarque

Juiz decide por culpa concorrente em atrasos de embarque

Por • Atualizado em 2 de dezembro de 2024

Juiz determina culpa compartilhada entre exportadora e agente marítimo por atraso no embarque. Entenda a decisão judicial.

Leia mais
Direito Societário: essencial para empresas modernas

Direito Societário: essencial para empresas modernas

Por • Publicado em 17 de junho de 2024

Explicamos o papel vital do direito societário em proteger e regulamentar as sociedades empresariais modernas.

Leia mais
Juiz aceita recuperação judicial de empresa de transporte

Juiz aceita recuperação judicial de empresa de transporte

Por • Publicado em 21 de dezembro de 2024

Juiz aprova recuperação judicial e protege empresa de transporte contra expropriação por 180 dias conforme a legislação vigente.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.