Projeto que exclui ISS sobre honorários recebe apoio jurídico

PLP 267 quer vetar ISS sobre honorários advocatícios. Proposta reforça justiça tributária e tem apoio da advocacia.

Projeto que exclui ISS sobre honorários recebe apoio jurídico

A tributação sobre honorários de sucumbência tem provocado profundas controvérsias e uma imensa sensação de insegurança jurídica entre os advogados. Diante desse cenário, encontra-se em discussão no Senado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/2023, propondo a exclusão dos honorários sucumbenciais da incidência do Imposto sobre Serviços (ISS).

O projeto, de autoria da senadora professora Dorinha Seabra, visa esclarecer definitivamente essa questão, trazendo estabilidade e segurança ao exercício da advocacia em âmbito nacional. Entenda a seguir os fundamentos que justificam o apoio da advocacia à aprovação desse PLP.

Natureza dos honorários sucumbenciais

Os honorários advocatícios convencionais e sucumbenciais são institutos jurídicos distintos. Enquanto os convencionais derivam de contrato firmado entre cliente e advogado, a sucumbência nasce de uma determinação judicial, imposta à parte vencida como sanção processual.

Assim, os honorários sucumbenciais não resultam de uma prestação de serviço prestada à parte que os paga, mas constituem obrigação legal derivada da derrota no processo. Dessa forma, não se configura a relação sinalagmática que justificaria a incidência do ISS.

Além disso, conforme o artigo 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), esses honorários são de titularidade do advogado, reforçando seu caráter autônomo e desvinculado de prestação de serviços a terceiro.

Prestação de serviços e fato gerador do ISS

O fato gerador do ISS, de acordo com o artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, é a prestação de serviços prevista em lista anexa da Lei Complementar nº 116/03. Nesse sentido, a prestação deve envolver a efetiva execução de uma obrigação de fazer, direcionada a um tomador específico, com contrapartida financeira.

No caso dos honorários de sucumbência, não há uma prestação de serviço direta ao devedor da verba. O pagamento decorre da imposição judicial e não de uma manifestação livre de vontade entre as partes. Desta forma, não se caracteriza fato gerador para fins de ISS, já que inexiste prestação de serviço ao sucumbente.

O professor Fernando Facury Scaff também destaca que não há lógica na pretensão de se exigir emissão de nota fiscal e recolhimento de ISS sobre valores devidos por terceiros alheios à prestação de serviços.

Inadmissibilidade de interpretação extensiva

Outro argumento robusto em favor da não incidência do ISS sobre a sucumbência repousa na vedação de interpretação extensiva em matéria tributária. O artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que a legislação que outorga isenções ou define hipótese de incidência tributária deve ser interpretada literalmente.

Assim, a simples menção ao serviço de "advocacia" na lista anexa à LC nº 116/2003 não autoriza inferir que abrange também valores oriundos de honorários sucumbenciais. Estender a base de cálculo do ISS para incluir tais valores contraria não apenas princípios constitucionais como a legalidade (artigo 150, I, da Constituição), mas também diretrizes do direito tributário.

Portanto, exigir ISS sobre esses valores configura uma inovação ilegal e inconstitucional, penalizando indevidamente os advogados e agravando ainda mais a insegurança jurídica atual.

Cenário atual: controvérsias e judicialização

Atualmente, a ausência de uma definição clara gera um cenário de incertezas e conflitos em múltiplas frentes. Municípios têm adotado posicionamentos divergentes em soluções de consulta, ora exigindo a emissão de nota fiscal sobre verbas de sucumbência, ora isentando os advogados dessa obrigação.

Essa diversidade de entendimentos força a judicialização do tema, trazendo custo processual, atraso na solução de litígios e, principalmente, uma insegurança que compromete o planejamento financeiro dos profissionais da advocacia. Alguns municípios já expedem normas administrativas exigindo o recolhimento do ISS, ampliando ainda mais a instabilidade.

Entre os exemplos de judicialização, destaca-se a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, no Supremo Tribunal Federal, discutindo aspectos semelhantes sobre a base de cálculo de ISS.

Por que a advocacia deve apoiar o PLP 267/2023

Diante de todas essas questões, é imperioso que a advocacia nacional se una em torno da aprovação do PLP 267/2023. A proposta legislativa corrige a distorção jurídica presente na tentativa de vincular honorários de sucumbência à regra de tributação sobre serviços, e reforça:

  • A conformidade constitucional da tributação;
  • A segurança jurídica necessária ao exercício profissional;
  • A preservação do conteúdo econômico da atividade advocatícia;
  • O respeito à natureza jurídica dos honorários de sucumbência.

A aprovação do PLP 267/2023 é um passo fundamental não apenas para os advogados, mas para a preservação das garantias constitucionais que cercam a atividade jurídica no Brasil, assegurando que o Estado não interfira arbitrariamente nas prerrogativas da advocacia.

Leia também:


Projeto que exclui ISS sobre honorários recebe apoio jurídico

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Justiça anula dívidas por erro em cálculo de juros

Justiça anula dívidas por erro em cálculo de juros

Por • Atualizado em 20 de agosto de 2025

Justiça Federal declara nulas dívidas com a União devido a erro no cálculo de juros, garantindo revisão para empresas.

Leia mais
Juiz autoriza exclusão de PIS e Cofins

Juiz autoriza exclusão de PIS e Cofins

Por • Publicado em 25 de novembro de 2024

Decisão autoriza empresas a excluírem PIS e Cofins de suas próprias bases de cálculo, impactando carga tributária.

Leia mais
Entenda a Importância do Direito Tributário no Brasil

Entenda a Importância do Direito Tributário no Brasil

Por • Publicado em 31 de maio de 2024

Explore como o direito tributário regula as cobranças de tributos e sua essencialidade na administração pública brasileira.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.