Uma aluna impedida de entrar em sua colação de grau portando máquina fotográfica foi indenizada. Pela decisão 8ª câmara Civil do TJ/RJ, a estudante receberá R$ 4 mil a título de danos morais.
A proibição de entrar portando câmeras foi um ato da organizadora do evento, que firmou contrato com a faculdade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro. Pelo acordo, a empresa que organizou a festa tinha exclusividade sobre os registros.
Após a formatura, entretanto, a organizadora tentou vender as fotos por altos valores. Uma das formandas pleiteou indenização por danos morais contra a faculdade, por não permitir aos alunos contratarem outra empresa para cobrir o evento, e também contra à organizadora, por prática abusiva.
A faculdade responsabilizou a empresa pelos danos. A organizadora, por sua vez, alegou que alunos tiveram acesso às cláusulas do contrato. Segundo ela, a gratuidade era pelos serviços de colação, e não às fotografias tiradas durante o evento.
O desembargador Augusto Alves Moreira Junior, relator, constatou os danos sofridos aos alunos perante as práticas abusivas das rés. “Consoante o artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR as rés, solidariamente, na obrigação de fazer consistente na disponibilização à autora dos registros de sua formatura em fotos, desde que a autora digam respeito.”
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.