Prisão por fatos não ligados à condenação é considerada abusiva

TJ-MA considera abusiva a prisão mantida por acusações não ligadas à condenação, reforçando garantia de direitos legais.

Prisão por fatos não ligados à condenação é considerada abusiva

Manter uma pessoa presa por fundamentos que não constam da sentença condenatória compromete o equilíbrio entre a pena imposta e a gravidade real dos fatos julgados. Tal prática levanta sérias dúvidas sobre a legalidade e o respeito ao devido processo legal.

Foi exatamente esse o entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) ao analisar o caso de um réu que permaneceu preso por período superior ao previsto na condenação, com base em acusações não apreciadas no processo de origem.

Decisão do TJ-MA

O desembargador Raimundo Neris, da 1ª Câmara Criminal do TJ-MA, concedeu uma liminar em Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva de um homem condenado por violação de domicílio e vias de fato (agressão). Conforme os autos, a pena total aplicada não ultrapassava 1 mês e 10 dias em regime aberto, com direito à suspensão condicional da pena.

No entanto, o cumprimento da prisão desde março de 2025 já ultrapassava o tempo da pena imposta. A permanência na cadeia foi mantida por uma decisão proferida de ofício pelo juiz de 1º grau, baseando-se em fatos alheios à condenação, como outros crimes em apuração, como ameaça, lesão corporal e descumprimento de medida protetiva.

Abusividade da decisão de prisão

Segundo o desembargador, esse fundamento representa constrangimento ilegal, pois fere diretamente princípios como o da proporcionalidade e do contraditório. Nenhum dos supostos novos crimes foi incluído na ação penal em que se deu a condenação, o que torna sua invocação para justificar prisão preventiva incorreta.

Além disso, destaca-se que a sentença impôs um regime de cumprimento mais benevolente (regime aberto), o que torna a manutenção de prisão preventiva — que tem natureza cautelar e mais gravosa — incompatível com a condenação. Esse descompasso foi apontado como abusivo pela relatoria.

Princípios violados e jurisprudência

A decisão se alinha à jurisprudência tanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto do Supremo Tribunal Federal (STF), que reiteradamente firmam entendimento de que:

  • Prisão preventiva não pode ser convertida em cumprimento antecipado de pena;
  • Regimes abertos ou penas alternativas são incompatíveis com reclusões decretadas cautelarmente;
  • A gravidade de crimes não apreciados na condenação não pode justificar prisão sem o devido processo legal.

Em complemento, menciona-se a decisão no Processo nº 0820006-68.2025.8.10.0000, que fundamenta a liminar concedida pelo TJ-MA em agosto. Nela, fica claro que o juízo de primeiro grau extrapolou os limites da jurisdição ao atuar como acusador, fato que viola o princípio da imparcialidade judicial.

Tempo de prisão superior à condenação

Outro ponto central do caso é que o réu já havia cumprido tempo superior ao da própria pena imposta. Ele estava preso desde março, enquanto a condenação previa:

  • 22 dias de prisão simples por contravenção;
  • 1 mês e 10 dias de regime aberto com suspensão condicional por lesão corporal.

Ao ultrapassar esse período e ainda justificar sua detenção a partir de outros processos sem sentença, a medida se torna completamente desproporcional, segundo o TJ-MA.

Atuação da defesa

A liminar foi concedida após Habeas Corpus impetrado pelas advogadas Raquel Mesquita e Janael de Miranda dos Santos, que ressaltaram a flagrante ilegalidade da prisão. A revogação da medida restituiu a liberdade do paciente, reafirmando garantias fundamentais previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal.

Repercussão e contexto jurídico

Casos como esse reforçam a necessidade de controle judicial efetivo sobre decisões que afetam a liberdade individual. O uso excessivo ou fora dos limites legais da prisão preventiva tem sido objeto de revisão em tribunais superiores, principalmente quando:

  • Baseiam-se em fatos vagos ou não incluídos no processo;
  • O tempo de prisão ultrapassa a pena fixada;
  • Há fundamento genérico sem demonstração concreta de risco processual.

Jurisprudência recente também aponta que nem mesmo a suposta gravidade abstrata do crime pode ser usada como justificativa satisfatória para manutenção de prisões preventivas.


A decisão do TJ-MA reafirma a função garantista dos tribunais ao impedir que prisões cautelares sejam utilizadas como antecipação da pena ou como punição extra processual. Ela ecoa um princípio básico do Estado de Direito: ninguém pode ser privado de sua liberdade senão nos estritos termos da lei e com base em provas dentro de processo legalmente instruído e julgado.

Leia também:


Prisão por fatos não ligados à condenação é considerada abusiva

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

PM da reserva condenado por agressão à oficiala de Justiça

PM da reserva condenado por agressão à oficiala de Justiça

Por • Publicado em 9 de julho de 2025

Policial militar da reserva é condenado a 2 anos e 9 meses por agredir oficiala de Justiça em Minas Gerais.

Leia mais
Juiz rejeita denúncia de patrocínio infiel contra advogada

Juiz rejeita denúncia de patrocínio infiel contra advogada

Por • Publicado em 14 de março de 2025

Juiz arquiva ação penal contra advogada por patrocínio infiel, considerando o crime absorvido pelo estelionato já extinto.

Leia mais
STF confirma indulto para condenados por tráfico privilegiado

STF confirma indulto para condenados por tráfico privilegiado

Por • Publicado em 24 de junho de 2025

STF reforça que condenados por tráfico privilegiado, réus primários sem vínculo criminoso, têm direito ao indulto presidencial.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    [cf7-simple-turnstile]

    * Todos os campos são necessários.