A recente decisão judicial que condenou a prefeitura de Atibaia a indenizar uma mulher vítima de um acidente em calçada esburacada chama a atenção para a responsabilidade civil da administração pública em casos de negligência. O desfecho judicial, ancorado no artigo 37 da Constituição, destacou o nexo causal entre a omissão do município na conservação do espaço público e os danos sofridos pela autora.
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A vítima, que sofreu ferimentos no rosto, mão e joelho, além de um dente quebrado, será indenizada em R$ 8 mil por danos morais. O juiz José Augusto Reis de Toledo Leite, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Atibaia, evidenciou que o estado da calçada, mesmo meses após o incidente, refletia clara inércia do poder público, essencial para a caracterização da responsabilidade objetiva. O caso levanta um alerta para a manutenção de vias urbanas, reforçando a segurança dos pedestres no cotidiano.
Decisão do magistrado
A sentença, proferida no processo nº 1001067-33.2023.8.26.0048, baseou-se na comprovação de omissão da prefeitura em reparar a calçada, apesar de alertas sobre os riscos. O magistrado descartou a hipótese de culpa exclusiva da vítima, enfatizando as condições adversas do local. É fundamental recordar que o instituto da responsabilidade objetiva dispensa a necessidade de comprovação de dolo ou culpa da administração pública, bastando o nexo de causalidade.
O valor da indenização e contexto
Os R$ 8 mil atribuídos à autora decorrem dos danos morais ocasionados pelo descaso. A decisão sublinha protocolos de cuidado que a administração pública deve garantir para mitigar situações semelhantes e prevenir tragédias em espaços urbanos.
Pontos relevantes
Este caso ressalta questões essenciais de teor administrativo:
- A obrigação do poder público em zelar por vias urbanas;
- Prevenção de danos causados por omissão administrativa;
- Segurança e bem-estar coletivo como prioridade governamental.
Manter calçadas e outros espaços públicos em condições ideais é, portanto, condição sine qua non para evitar que incidentes como este se tornem recorrentes. A decisão demonstra que cidadãos lesados têm amparo legal para reivindicar reparações.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.