
O recente embate jurídico envolvendo o jogador Dudu, atualmente no Cruzeiro, e Leila Pereira, presidente do Palmeiras, ganhou novas cenas. O atleta buscava impedir legalmente que seu nome fosse citado pela dirigente em declarações públicas.
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Contudo, o pedido foi negado pela Justiça com base na vedação constitucional da censura prévia. Segundo o juiz responsável pelo caso, a solicitação do jogador exigiria análise mais aprofundada e respeito ao contraditório.
Decisão do magistrado
No último dia 23 de abril de 2025, o juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 11ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado por Dudu. O jogador solicitava que Leila Pereira fosse proibida de mencionar seu nome ou fatos que lhe digam respeito em qualquer meio de comunicação.
O magistrado concluiu que a solicitação do atleta poderia gerar restrição ilegítima à liberdade de expressão, configurando em tese censura prévia, prática vedada expressamente pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso IX. Segundo a análise do juiz, o pedido era amplo e subjetivo, carecendo de produção de prova e o devido contraditório, o que inviabilizaria qualquer apreciação em sede liminar.
Além disso, o juiz ressaltou que o direito à liberdade de manifestação e crítica é garantido tanto à presidente do clube quanto ao jogador, sempre observados os limites legais. Assim, qualquer avaliação mais profunda sobre eventual abuso ou dano à imagem dependerá do desenrolar do processo.
Origem da disputa entre Dudu e Leila Pereira
A controvérsia jurídica teve início após Dudu se manifestar nas redes sociais com a frase “me esquece VTNC”, em resposta às declarações públicas da presidente do Palmeiras. Segundo Leila, a sigla utilizada pelo jogador teria conotação ofensiva e misógina, o que motivou o ajuizamento de ação por danos morais contra ele.
Em contrapartida, Dudu afirmou que reagiu a críticas feitas por Leila em entrevistas, onde teria sido acusado de deixar o clube “pela porta dos fundos” e causar possíveis prejuízos milionários ao descontinuar sua transferência para o Cruzeiro, que havia sido anunciada inicialmente.
Na defesa apresentada, o jogador negou qualquer intenção de ofender a dirigente e afirmou que a sigla “VTNC” poderia ser compreendida de outra maneira, citando até a expressão “vim trabalhar no Cruzeiro” como possível interpretação. Sob esse argumento, ele também apresentou reconvenção solicitando que Leila não mencionasse mais seu nome e pleiteou indenização por danos morais.
Fundamentação da negativa judicial
A negativa do juiz fundamentou-se diretamente na proteção constitucional da liberdade de expressão. Em sua decisão, Sergio Serrano Nunes Filho observou que eventuais exageros nas declarações da presidente deveriam ser apurados no curso do processo principal, e não por meio de decisão liminar.
O magistrado fez observações importantes:
- Classificou o pedido de Dudu como “demasiadamente abrangente e subjetivo”.
- Indicou que o pleito liminar afrontaria o artigo 5º da Constituição Federal, que veda qualquer forma de censura prévia.
- Reforçou que tanto Dudu quanto Leila Pereira têm direito ao contraditório e ampla defesa para argumentarem sobre os atos que reputam ofensivos.
Além disso, destacou-se que a apuração sobre eventuais danos morais causados pelas declarações públicas deve ser feita com base em provas e após a devida instrução processual.
Princípio constitucional da liberdade de expressão
A liberdade de expressão é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. O artigo 5º, inciso IX, da CF/88 é enfático ao garantir esse direito, vetando expressamente qualquer tipo de censura prévia. Isso significa que, ainda que alguém se sinta ofendido por declarações públicas, o direito de resposta e a responsabilização por danos só podem ser buscados a posteriori, nunca mediante prévia proibição de manifestações.
Nesse caso, como bem destacou o juiz, a proibição de que Leila Pereira mencione o nome de Dudu ou fatos a ele relacionados afetaria diretamente esse direito fundamental. Portanto, caberá ao Judiciário, no decorrer do processo, analisar se houve abuso e se eventual reparação é devida.
Processo em andamento
O caso segue em trâmite perante a Justiça de São Paulo sob o número 1009393-49.2025.8.26.0100. Pode-se acompanhar o desenrolar da ação por meio do portal do TJSP ou acessar a liminar já disponibilizada online:
- Liminar completa: Dudu pede que Leila Pereira não o mencione (PDF)
Até o momento, o processo indica uma disputa que ultrapassa os gramados e envolve temas jurídicos relevantes como honra, imagem, direitos fundamentais e liberdade de expressão. O desfecho final dependerá da análise das provas e das alegações de ambas as partes apresentadas ao longo do processo.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.