Imagine que um casal com filhos menores, seja lá por qual motivo, decida colocar fim à união. Neste caso, muito embora os dois adultos não mais formem um casal, os filhos em comum ainda tem o direito de conviver de forma saudável com ambos os pais e familiares, desfrutando de um relacionamento onde prevaleça o afeto, todavia, alguns pais e mães, seja por motivo de vingança, ciúme, inveja, ressentimento, dentre tantos outros, acaba por manipular ou condicionar a criança ou adolescente para que o mesmo estremeça ou mesmo rompa os laços afetivos com o outro genitor, e isso tem nome, é a Alienação Parental.
Possíveis situações
Para exemplificar algumas possíveis situações que podem ser configuradas como Alienação Parental, imagine o seguinte:
- O genitor que tem a guarda dos filhos cria constantemente obstáculos que impedem o outro genitor de exercer as visitas, escondendo os menores, não permitindo contato telefônico, e até mesmo impedindo o exercício das visitas estabelecidas judicialmente.
- Um genitor induz os filhos a desobedecerem ao outro, denegrindo sua imagem, alegando que seu pai/mãe, é incompetente, vagabundo, perigoso, que não ajuda no sustento, que não gosta da família, etc.
- O genitor que tem a guarda priva o outro de informações sobre o menor, como por exemplo, sobre a saúde da criança ou situação escolar.
- O genitor que tem a guarda muda de residência sem qualquer aviso, levando consigo a criança, dificultando, ou mesmo impossibilitando, o contato do menor com o outro genitor.
As situações acima são apenas exemplos de casos que podem configurar a Alienação Parental prevista na Lei 12.318/2010. O genitor que se sentir vítima de tal injusta situação poderá, com base na citada Lei, recorrer ao Judiciário que, por sua vez, comprovando a ocorrência da Alienação Parental, inclusive por meio de perícia psicológica ou biopsicossocial, poderá aplicar desde uma simples advertência ao alienador, até multa ou, como medida extrema, determinar a suspensão da autoridade parental, tudo no intuito de coibir esse tipo de comportamento tão prejudicial à formação da criança e do adolescente.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.