O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que condena o município de Marília a restaurar uma Área de Preservação Permanente (APP) afetada pela poluição, ocupação irregular e descarte de resíduos. A sentença ordena a recuperação das matas ciliares, nascentes, parques lineares e a remoção de resíduos no local.
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O caso teve origem em denúncias decorrentes de uma reportagem sobre um córrego com forte mau cheiro, agravando a situação ambiental. A decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente reafirma a obrigação municipal de adotar ações efetivas contra a degradação.
Decisão do magistrado
Segundo o desembargador Nogueira Diefenthäler, relator do recurso, alegações da prefeitura sobre ações pontuais são insuficientes diante da gravidade da situação. Ele destacou que a imposição dessas obrigações não configura violação da harmonia entre os poderes, mas atende à proteção ambiental prevista em lei.
Outros desembargadores da câmara, como Aliende Ribeiro e Isabel Cogan, acompanharam a decisão de forma unânime. A ordem é clara ao exigir que medidas concretas sejam tomadas, cessando a inércia identificada nos anos anteriores à ação judicial.
Contexto ambiental
A motivação do processo incluía autuações por descumprimento de normas ambientais e falta de resposta adequada. As inspeções constataram ocupações irregulares e o depósito inadequado de resíduos sólidos, além do efeito direto no córrego, onde poluentes se acumulavam, afetando a qualidade da água e a fauna local.
Recomposições como a de matas ciliares são cruciais para a recuperação de APPs, uma vez que essas áreas desempenham papel essencial nos ecossistemas, garantindo proteção das nascentes e prevenindo inundações e alterações climáticas locais.
Consequências para o município
O acórdão não apenas impõe responsabilidades, mas cria precedentes significativos em ações ambientais envolvendo administrações municipais. Cidades que demonstram omissão no cuidado com áreas prioritárias de preservação permanentemente podem enfrentar sanções judiciais semelhantes, com ampla supervisão de órgãos ambientalistas.
A decisão ainda está disponível para consulta no link do acórdão oficial, no processo de Apelação nº 1003747-73.2023.8.26.0344.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.