
Uma mulher será indenizada após decisão judicial que reconheceu negligência médica na morte de sua mãe. A paciente foi atendida duas vezes em um hospital, sem receber exames apropriados, mesmo apresentando quadro clínico grave.
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O tribunal avaliou que houve falha no dever de cuidado, resultando na perda da chance de tratamento adequado. A negligência foi considerada determinante para o desfecho fatal.
Caso reconhecido pelo Judiciário
O processo judicial revelou que a paciente buscou atendimento hospitalar em pelo menos duas ocasiões. Em ambas, segundo os autos, foi liberada sem passar por exames indispensáveis diante dos sintomas críticos apresentados. A conduta da equipe médica, ao minimizar os riscos e não recomendar investigação mais aprofundada, foi decisiva para a morte da paciente.
Os magistrados consideraram que mesmo sem garantir que a paciente sobreviveria com outro tipo de tratamento, o hospital suprimiu sua possibilidade de um diagnóstico mais preciso — elemento determinante no resultado da demanda. Essa perda da chance terapêutica foi configurada como um dos fundamentos principais da condenação.
Omissão e quebra do dever de cuidado
A sentença destacou que houve omissão relevante no protocolo de atendimento. Diversos indícios demonstraram que a paciente apresentava sintomas que exigiam exames de imagem e laboratoriais. Conforme os dados do processo, o hospital não respeitou os padrões mínimos esperados para um quadro clínico compatível com urgência.
Especialistas ouvidos durante a instrução processual ressaltaram que a ausência de diagnóstico precoce comprometeu completamente as possibilidades de tratamento. O entendimento adotado pelos julgadores reforça que, no âmbito da saúde, a conduta diligente inclui afastar hipóteses graves — o que não ocorreu no caso em análise.
Responsabilidade objetiva do hospital
A corte atribuiu responsabilidade objetiva ao hospital, em razão da falha na prestação dos serviços. De acordo com a legislação brasileira, os estabelecimentos de saúde têm o dever de adotar medidas que minimizem riscos aos pacientes e garantir atendimento compatível com os protocolos clínicos reconhecidos.
Ainda que a morte da paciente não decorra diretamente da conduta médica, a omissão da instituição em fornecer o diagnóstico adequadofoi determinante na configuração do dano. A decisão também chamou atenção para o contexto emocional envolvido, reconhecendo o abalo psicológico da filha — autora da ação — diante da perda e da sensação de injustiça após os atendimentos negligentes.
Indenização por danos morais
A indenização por danos morais foi arbitrada no valor de R$ 100 mil, a ser paga pelo hospital à filha da paciente. O valor considera não apenas as circunstâncias do caso, mas também a violação ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
Conforme o acórdão, a quantia deve servir também como instrumento pedagógico, com o intuito de prevenir futuras condutas semelhantes por parte de instituições de saúde. Em casos similares, o Judiciário tem reforçado a importância da prestação de assistência segura, com avaliações fundamentadas e exames adequados, principalmente quando os sintomas indicam urgência.
Decisões semelhantes reforçam o entendimento
Jurisprudências recentes têm consolidado a responsabilidade civil por omissão em casos de atendimento médico negligente. Tribunais vêm adotando como parâmetro a teoria da perda de uma chance, já validada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente quando há interrupção de expectativas terapêuticas reais.
Decisões similares apontam que os hospitais devem manter padrões de atendimento compatíveis com os protocolos clínicos atualizados. Dessa forma, mesmo quando o desfecho seria incerto, a negligência em oferecer os meios disponíveis é suficiente para caracterizar a condenação.
A decisão atende tanto à lógica jurídica quanto à necessidade de reforçar a confiança dos cidadãos nos serviços de saúde. Ao reconhecer a falha estrutural no atendimento prestado à mãe da autora, o Judiciário consolida a ideia de que a vida e o cuidado com os pacientes devem estar sempre em primeiro plano.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.