Uma mulher será indenizada pelo ex-namorado por furto de cartão de crédito. Ela alegou que, um dia, quando ainda namorava o rapaz, ele desapareceu levando o carro e seu cartão.
Quando ele reapareceu, a mulher percebeu que o homem gastou R$ 9 mil em compras no seu cartão de crédito.
No julgamento, o réu alegou ser psicopata e incapaz de responder pelos seus atos. No entanto, a juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio, titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, entendeu que, mesmo que o ex-namorado estivesse mesmo nessas condições, ele ainda é responsável pelo prejuízo que causou à autora da ação.
A magistrada aceitou o pedido de indenização, e a mulher vai receber um valor de R$8.775,81 do seu ex-namorado.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.