Uma grávida de Taboão da Serra, prestes a ter seu filho, não teve todos os direitos garantidos pelo seu plano de saúde e sofreu violência obstetrícia em um dos momentos mais importantes de sua vida.
O plano da cliente tinha segmentação ambulatorial + hospitalar+ obstetrícia e lhe dava o direito de internação em quarto individual. Entretanto, na hora do parto ela foi internada junto com outras pacientes e não pode ser acompanhada por seu marido.
As rés, funcionárias do hospital, alegaram que não havia vagas em quartos individuais naquele momento. Entretanto, o juiz de Direito Rafael Rauch defendeu que os direitos da autora da ação deveriam ser garantidos, dando um atendimento adequado a ela.
Ele também entendeu que a mulher foi tratada com descaso no atendimento, fazendo-a sofrer violência obstetrícia. Por isso, ele condenou que o plano de saúde e o hospital indenizem a autora da ação no valor de R$ 18.740. Este valor pode ser corrigido monetariamente e ter acréscimo de juros moratórios.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.