Mulher mente sobre demissão e é condenada por má-fé no interior paulista. Autora do processo entrou com ação trabalhista afirmando ter sido dispensada sem justa causa por instituição financeira.
No entanto, a juíza Paula Araújo Oliveira Levy, da vara do Trabalho de Leme, no estado de São Paulo, entendeu que a funcionária violou o dever de lealdade ao esconder a informação de que a dispensa havia acontecido após seu pedido.
A mulher havia sustentado também que não foram pagas parcelas do auxílio refeição, auxílio alimentação e 13ª cesta alimentação. A reclamante ainda pleiteava o pagamento de diferenças salariais, reajustes e reflexos previstos nas negociações coletivas da categoria.
No pedido, a autora queria a condenação das rés para o pagamento de multa e indenização por danos morais após o inadimplemento das parcelas salariais.
Rés comprovam mentira e mulher é condenada por má-fé
A juíza, porém, após analisar os documentos comprobatórios, indeferiu todos os pedidos da reclamante. A mulher foi condenada por ter ocultado a realidade dos fatos.
“Não se trata, assim, de mero equívoco ou interpretação divergente dos fatos, mas de evidente abuso do direito de ação, utilizando-se de afirmações sem correspondência com a realidade,” escreveu.
A magistrada absolveu as duas rés. A multa aplicada à mulher por litigância de má-fé foi de 5% sobre o valor de causa para cada reclamada.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.