A Justiça Federal do Paraná proferiu uma sentença contra uma mulher acusada de estelionato, resultando em um prejuízo significativo para a Caixa Econômica Federal (CEF). O caso foi julgado pela 14ª Vara Federal de Curitiba/PR, onde ficou comprovado que a ré enganou um funcionário da CEF ao se passar por representante legal de uma empresa atacadista. A fraude ocorreu em janeiro de 2015 e gerou um rombo financeiro estimado em R$ 1,6 milhão.
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O esquema fraudulento teve início quando a mulher induziu o bancário a erro, levando-o a assinar um contrato de renovação de crédito sob falsas premissas. Embora ela já não tivesse vínculo com a empresa desde abril do ano anterior devido à alteração no contrato social que incluiu novos sócios, conseguiu persuadir o funcionário da agência sobre sua legitimidade como representante empresarial.
Decisão do magistrado
O juiz responsável pelo caso estabeleceu uma pena para a condenada que inclui reclusão e multa pecuniária. A sentença determinou um ano e quatro meses de prisão além de 12 dias-multa, cada qual calculado com base no salário mínimo vigente em 2015 corrigido monetariamente. No entanto, considerando as circunstâncias específicas do crime e outros fatores legais pertinentes, optou-se por substituir essa pena privativa por prestação de serviços comunitários.
Detalhes da condenação
Além dos serviços à comunidade — estipulados na proporção diária durante todo o período da pena — foi imposta também uma obrigação financeira adicional: o pagamento equivalente ao valor atualizado do salário mínimo daquele ano como forma compensatória pelo dano causado. Esta decisão reflete tanto os aspectos punitivos quanto ressocializadores previstos na legislação penal brasileira.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.