Homem receberá uma indenização por defeito na estrutura de um estofado. O valor se refere aos danos morais e materiais após a compra do móvel defeituoso.
A decisão foi tomada pelo juiz leigo Marcelo Ortolani Cardoso e homologada na sequência pela juíza de Direito Manuela Simon Pereira Rattmann, do Juizado Especial Cível de Curitiba.
O autor da ação alega que sua esposa sofreu uma queda logo após o primeiro uso do móvel. O estofado teve sua estrutura quebrada.
O consumidor, então, procurou a loja de móveis para solicitar o reparo, pois ainda estava na garantia. No entanto, o estabelecimento alegou mau uso do produto e negou o conserto.
Indenização por defeito vem após audiência de conciliação
Diante da negativa da loja, as partes foram para audiência de conciliação e acabaram optando pelo julgamento antecipado do processo.
O juiz leigo Marcelo Ortolani Cardoso analisou como configurada a responsabilidade da loja de móveis. O magistrado reconheceu a lesão sofrida pelo reclamante e condenou o estabelecimento.
Os valores foram de R$ 1.500 por danos materiais, mais R$ 80 fixado para o reparo material da estrutura do estofado.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.