
A Justiça de São Paulo decidiu derrubar a proibição do serviço de mototáxi por aplicativo na capital. A sentença, proferida pelo juiz Josué Vilela Pimentel, autoriza plataformas como Uber e 99Moto a retomarem operação.
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Segundo a decisão, não há provas suficientes que vinculem o serviço a um aumento nos acidentes fatais. O magistrado também considerou o decreto municipal inconstitucional por confrontar a legislação federal.
Decisão do magistrado
O juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública, Josué Vilela Pimentel, fundamentou a decisão na ausência de dados que comprovem relação direta entre o serviço de mototáxi e o aumento de acidentes de trânsito. A prefeitura de São Paulo sustentava que a atividade era perigosa e aumentava o risco de mortes nas vias urbanas.
Entretanto, a análise de dados estatísticos entre os anos de 2014 e 2023 não evidenciou aumento proporcional no número de acidentes fatais atribuíveis à operação do serviço. O juiz destacou que o risco está intrinsecamente ligado ao uso de motocicletas, e não à prestação de transporte remunerado de passageiros, especificamente.
Além disso, o magistrado apontou a inconstitucionalidade do decreto que proibia o serviço, destacando que legislações federais, como a Lei nº 12.009/2009, regulamentam o exercício da atividade de mototaxista, o que torna inválida a proibição municipal.
“Os riscos alegados advêm do próprio meio de locomoção (gênero) e não da atividade econômica exercida por meio do uso deste tipo de veículo (espécie)”, afirmou o juiz.
Impacto da decisão nas plataformas de mobilidade
Com a decisão da Justiça, empresas como Uber e 99Moto estão agora autorizadas a operar com mototaxistas em São Paulo. Ambas as plataformas haviam interrompido o serviço após o decreto municipal, que agora foi suspenso judicialmente.
A movimentação judicial atende a uma demanda crescente por alternativas de transporte ágeis e acessíveis. O mototáxi, por exemplo, tem custo menor em comparação ao táxi convencional ou ao próprio carro por aplicativo, especialmente em horários de pico.
Além disso, a retomada do serviço poderá impactar diretamente a geração de renda para milhares de motociclistas que atuam na capital. Muitos deles já utilizavam essas plataformas para entrega e agora poderão diversificar a atividade, com possibilidade de incremento nos ganhos diários.
Entendimento jurídico sobre a constitucionalidade
O ponto central da decisão judicial foi o reconhecimento da ilegalidade por parte do município ao tentar legislar sobre o que já é regulamentado em âmbito federal. A Lei Federal nº 12.009/2009 define as exigências para a atividade de mototaxista, como idade mínima de 21 anos, uso de equipamentos obrigatórios e curso especializado.
Ao criar um decreto municipal que proibisse totalmente a atividade, a prefeitura de São Paulo avançou sobre competências já resolvidas pela União. O juiz argumentou que o município pode até normatizar aspectos operacionais, mas vedar completamente o serviço ultrapassa seu poder de regulamentação.
Essa tese já possui precedentes no Judiciário, o que fortalece a legalidade da decisão e pode desencorajar futuras tentativas de proibição similares em outras cidades brasileiras.
Segurança no transporte por motocicleta
A segurança é um tema sensível quando se trata do transporte de passageiros por moto. Ainda que o serviço em si não tenha sido correlacionado com aumento de acidentes fatais, o uso de motocicletas é, de fato, estatisticamente mais arriscado do que outros meios de transporte.
Por esse motivo, a legislação impõe diversas exigências para os profissionais da área, como:
- Uso obrigatório de capacetes com viseira ou óculos de proteção;
- Equipamentos refletivos especiais fixados na moto;
- Curso especializado de mototaxista reconhecido pelo Detran;
- CNH de categoria A com mais de dois anos de validade.
Somado a esses pontos, as plataformas geralmente exigem que os motociclistas possuam antecedentes criminais limpos e veículos em boas condições mecânicas e documentais.
O papel da regulamentação e debate público
O retorno do mototáxi abre um novo capítulo no debate sobre transporte urbano e mobilidade em grandes centros. A decisão reforça a importância de se considerar bases técnicas e jurídicas em vez de argumentos genéricos ao formular políticas públicas.
O controle estatal sobre serviços deve priorizar a segurança coletiva e equilíbrio entre liberdade econômica e interesse público. Em vez de proibir totalmente o serviço, a alternativa indicada seria aperfeiçoar sua regulamentação, com critérios mais rígidos de qualidade, fiscalização e formação profissional.
Dessa forma, o mototáxi deixa de ser visto como ameaça e passa a ser compreendido como um componente legítimo do sistema de mobilidade urbana, especialmente em localidades com grande demanda por agilidade e custo reduzido.
Com base na decisão judicial, o serviço segue permitido e a prefeitura deverá se adequar ao que determina a legislação superior. A expectativa agora é de que as plataformas retornem com força, ampliando suas operações nos bairros da capital paulista.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.