A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) reafirmou que não é essencial a realização do teste do bafômetro para condenação por embriaguez ao volante. A decisão veio após um motorista, preso em flagrante após colidir contra uma placa e apresentar sinais evidentes de intoxicação, contestar sua condenação por falta de comprovação científica.
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O condutor, cuja recusa em fazer o teste do etilômetro foi registrada, demonstrava sinais consistentes de embriaguez, como hálito alcoólico, olhos vermelhos e comportamento alterado, segundo laudos e depoimentos. Contudo, o tribunal manteve sua pena de sete meses em regime aberto e pagamento de um salário mínimo.
Contexto do caso
O incidente ocorreu quando o motorista colidiu com uma placa de sinalização e foi detido por populares até a chegada da Polícia Militar. Ao ser abordado, recusou o exame do bafômetro, mas exibia sinais claros de alteração em sua capacidade psicomotora, incluindo desordem nas roupas, sonolência e comportamento agressivo.
A defesa argumentou que a inexistência de teste comprobatório inviabilizava a acusação. Porém, a 3ª Câmara Criminal ressaltou que, com a Lei 12.760/12, o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado, permitindo que elementos como testemunhos ou laudos sobre o estado aparente sejam suficientes para comprovação.
Decisão judicial e fundamentos
O relator Claudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva destacou que o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não exige o teste de etilômetro como única prova de embriaguez. "Os elementos constantes dos autos, como o auto de constatação, reforçam a evidência de alteração na capacidade psicomotora do acusado", afirmou.
Em sua sentença original, a juíza Cristina Lerch Lunardi condenou o motorista, substituindo a pena de detenção por uma multa proporcional a um salário mínimo e a suspensão da carteira de habilitação por dois meses e 10 dias. O tribunal superior manteve essa decisão.
Consequências legais desta decisão
Este caso reforça o entendimento de que a recusa ao teste do bafômetro não impede a responsabilização do condutor, desde que existam elementos suficientes que atestem a embriaguez. O precedente solidifica a aplicação da Lei Seca e endurece as penalidades contra condutas perigosas nas vias.
Link para a Decisão Completa: Motorista tem condenação mantida
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.