Motorista condenado por embriaguez sem teste do bafômetro

Justiça confirma condenação de motorista por embriaguez com base em sinais claros, mesmo sem realização de bafômetro.

Motorista condenado por embriaguez sem teste do bafômetro

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) reafirmou que não é essencial a realização do teste do bafômetro para condenação por embriaguez ao volante. A decisão veio após um motorista, preso em flagrante após colidir contra uma placa e apresentar sinais evidentes de intoxicação, contestar sua condenação por falta de comprovação científica.

O condutor, cuja recusa em fazer o teste do etilômetro foi registrada, demonstrava sinais consistentes de embriaguez, como hálito alcoólico, olhos vermelhos e comportamento alterado, segundo laudos e depoimentos. Contudo, o tribunal manteve sua pena de sete meses em regime aberto e pagamento de um salário mínimo.

Contexto do caso

O incidente ocorreu quando o motorista colidiu com uma placa de sinalização e foi detido por populares até a chegada da Polícia Militar. Ao ser abordado, recusou o exame do bafômetro, mas exibia sinais claros de alteração em sua capacidade psicomotora, incluindo desordem nas roupas, sonolência e comportamento agressivo.

A defesa argumentou que a inexistência de teste comprobatório inviabilizava a acusação. Porém, a 3ª Câmara Criminal ressaltou que, com a Lei 12.760/12, o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado, permitindo que elementos como testemunhos ou laudos sobre o estado aparente sejam suficientes para comprovação.

Decisão judicial e fundamentos

O relator Claudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva destacou que o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não exige o teste de etilômetro como única prova de embriaguez. "Os elementos constantes dos autos, como o auto de constatação, reforçam a evidência de alteração na capacidade psicomotora do acusado", afirmou.

Em sua sentença original, a juíza Cristina Lerch Lunardi condenou o motorista, substituindo a pena de detenção por uma multa proporcional a um salário mínimo e a suspensão da carteira de habilitação por dois meses e 10 dias. O tribunal superior manteve essa decisão.

Consequências legais desta decisão

Este caso reforça o entendimento de que a recusa ao teste do bafômetro não impede a responsabilização do condutor, desde que existam elementos suficientes que atestem a embriaguez. O precedente solidifica a aplicação da Lei Seca e endurece as penalidades contra condutas perigosas nas vias.

Link para a Decisão Completa: Motorista tem condenação mantida

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Motorista condenado por embriaguez sem teste do bafômetro

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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