Motociclista será indenizado por acidente com cabo de telefonia

Motociclista sofre acidente causado por cabo de telefonia solto e será indenizado em R$ 31 mil por danos materiais e morais.

Motociclista será indenizado por acidente com cabo de telefonia

Um motociclista sofreu um grave acidente em Patos de Minas/MG ao colidir com um cabo de telefonia pendurado de forma irregular sobre a avenida Vereador José Caixeta de Magalhães. O fio enrolou-se no guidão da motocicleta, derrubando o condutor e causando fratura exposta no braço esquerdo.

A Justiça reconheceu a falha da empresa de telecomunicações responsável pelo cabeamento, condenando-a a pagar R$ 31 mil por danos materiais, morais e estéticos, valor confirmado em segunda instância pelo TJ/MG.

Acidente causado por negligência

O caso ocorreu em agosto de 2023 e foi registrado por meio de boletim de ocorrência e laudo técnico, que identificaram o cabo como pertencente à empresa ré. O motociclista, surpreendido em plena via pública pela obstrução invisível, teve sua trajetória interrompida pela força do impacto, resultando em uma lesão grave e uma cicatriz permanente.

Testemunhas no local confirmaram a dinâmica do acidente, reforçando o entendimento de que a falha na manutenção e fiscalização dos cabos foi determinante para a ocorrência. Mesmo diante dessas provas, a empresa tentou se eximir da responsabilidade, alegando ausência de nexo de causalidade.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) refutou os argumentos da defesa, apontando que a companhia não apresentou qualquer prova capaz de afastar sua responsabilidade objetiva. Conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 14, prestadores de serviço são objetivamente responsáveis pelos danos causados por falhas na prestação.

Além disso, o relator do recurso, desembargador Marcelo Pereira da Silva, destacou que a situação demonstra uma "omissão em verificar o adequado posicionamento de seus próprios cabos", o que configura violação direta à segurança dos usuários da via.

Reconhecimento dos danos e indenização

A primeira instância havia fixado os valores de R$ 11 mil para danos materiais, além de R$ 10 mil por danos morais e outros R$ 10 mil a título de danos estéticos. Com a confirmação do TJ/MG, o total da indenização se manteve em R$ 31 mil, entendendo que os valores eram proporcionais à gravidade do ocorrido.

O acórdão também ressaltou que a fratura exposta e o processo cirúrgico (osteocondroplastia) superam qualquer contratempo cotidiano, justificando compensação moral. Já os danos estéticos foram justificados pela cicatriz visível no braço do motociclista, considerada fonte potencial de constrangimento.

A decisão ainda fundamentou-se na Teoria do Risco da Atividade, em que empresas assumem os riscos decorrentes de suas operações e, portanto, devem responder pela má prestação de seus serviços. Tal entendimento foi reforçado pelo fato de o motociclista ser considerado consumidor por equiparação, conforme o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o tribunal, a empresa também deixou de demonstrar qualquer das excludentes previstas no artigo 14, §3º do CDC, como culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, o que tornaria possível a redução ou eliminação da indenização.

Precedente relevante para segurança urbana

Embora o caso tenha se desenrolado em Minas Gerais, a condenação serve de alerta para empresas de telecomunicações sobre o cumprimento de normas técnicas e a necessidade de manutenção constante da infraestrutura urbana. Cabos soltos e pendurados trazem risco direto à integridade física de pedestres, ciclistas e motociclistas, especialmente em vias movimentadas.

A jurisprudência reafirma que a negligência na manutenção de cabos pode implicar responsabilização civil, incluindo o dever de reparar tanto as perdas financeiras diretas quanto os danos indiretos, como sofrimento psíquico e marca corporal permanente.

Esse tipo de decisão também reforça o papel do Judiciário como garantidor da integridade dos consumidores, principalmente em situações em que o cidadão é vítima de riscos causados por infraestrutura urbana mal gerida.

O processo julgado foi o de número 1.0000.24.464397-9/001, cujo acórdão está disponível para consulta em PDF neste link: Inteiro Teor.

Responsabilidade objetiva e direito do consumidor

A compreensão de que o motociclista é consumidor por equiparação resulta diretamente da leitura do artigo 17 do CDC. Esse enquadramento fortalece a aplicação da responsabilidade objetiva, que independe de culpa, exigindo somente a demonstração do dano e o nexo causal com a atividade do fornecedor.

Neste contexto, não cabe à vítima comprovar negligência direta do prestador de serviço, mas tão somente os efeitos sofridos e a ligação entre o acidente e a falha na prestação. Esse entendimento facilita o acesso à Justiça, especialmente em casos em que a vítima não tinha qualquer vínculo contratual direto com a empresa.

Além disso, o caso destaca o papel crucial de testemunhos, laudos técnicos e atendimentos médicos para a formação das provas do processo. Foi justamente esse conjunto de documentos que permitiu comprovar a conexão entre o cabo de telefonia e o acidente sofrido.

Dessa forma, o Judiciário validou o direito à reparação ampla — incluindo moral e estética — e reforçou o dever legal imposto às empresas quanto à segurança e vigilância de sua estrutura nas vias públicas.

Conclusão do julgamento

Conforme decisão unânime da 11ª Câmara Cível do TJ/MG, a reparação total ao motociclista se mostrou justa diante da gravidade dos danos. A empresa demandada falhou em preservar a integridade da estrutura que mantém na via pública e, consequentemente, viu-se obrigada a arcar pelas consequências de sua omissão.

A manutenção da decisão de 1º grau reafirma o entendimento de que a confiança do consumidor deve ser protegida mesmo quando ele não possui relação direta com a empresa fornecedora — posição respaldada pelos princípios do Código de Defesa do Consumidor.

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Motociclista será indenizado por acidente com cabo de telefonia

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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