Ministro valida TR em recuperação judicial aprovada pela assembleia

STJ valida uso da TR como índice de correção em plano de recuperação judicial, destacando soberania dos credores.

Ministro valida TR em recuperação judicial aprovada pela assembleia

A controvérsia em torno do índice de correção monetária em planos de recuperação judicial ganhou novo capítulo com decisão do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça. Ele restabeleceu a validade do uso da Taxa Referencial (TR), rejeitando interferência judicial em mérito econômico.

A decisão reforça a autonomia da assembleia de credores e afasta a substituição da TR por outro índice, como propôs o Tribunal de Justiça de São Paulo com base em argumentos econômicos, e não legais.

Decisão do STJ garante primazia da assembleia

No julgamento do Recurso Especial n.º 2.111.520, o ministro relator firmou entendimento de que o Judiciário não deve interferir em aspectos ligados ao conteúdo econômico de planos de recuperação judicial aprovados regularmente pelos credores. Segundo Noronha, a substituição da TR pela Tabela Prática do TJ/SP representou indevida invasão no mérito deliberado em assembleia.

O plano em análise havia sido homologado judicialmente após cumprir todos os critérios previstos na Lei 11.101/2005. Entre os termos aprovados, constavam: deságio de 80% sobre créditos quirografários, aplicação de juros mensais de 0,2%, carência de dois anos e prazo total de 20 anos para quitação dos débitos.

Para o relator, o controle jurisdicional deve limitar-se à verificação de legalidade formal, conforme determina o artigo 58 da Lei de Recuperação Judicial. Eventual discussão sobre a adequação econômica do índice de correção — no caso, a TR — extrapola a competência do magistrado.

Argumentos jurídicos e impactos práticos

A decisão reforça jurisprudência já consolidada no STJ quanto à prevalência da autonomia privada em processos de recuperação judicial. O uso da TR foi questionado sob a alegação de que o índice não asseguraria uma adequada recomposição do valor real da dívida. No entanto, Noronha destacou que essa discussão pertence ao mérito financeiro, de competência exclusiva dos credores.

Além disso, alterar o índice aprovado representa potencial violação ao princípio da preservação da empresa, pois pode comprometer a viabilidade do plano e, consequentemente, a função social da atividade econômica.

Importante destacar que a assembleia geral de credores é soberana para decidir, inclusive, sobre as condições de pagamento que entender razoáveis. E, conforme jurisprudência da própria corte, o índice de atualização integra o conteúdo das negociações privadas entre credores e empresa.

Segurança jurídica nos planos de recuperação

Ao garantir a validade da TR como índice de correção, o STJ reforça a previsibilidade nas negociações de recuperação. Para empresas em crise, a capacidade de elaborar um plano eficaz, com parâmetros de pagamento definidos, depende da estabilidade dessas decisões judiciais.

A reversão da decisão do TJ/SP também descarta uma possível judicialização excessiva de cláusulas econômicas, o que, na prática, atrasaria os trâmites e poderia desestimular credores a aprovarem planos viáveis. Além disso, elimina o risco de alteração retroativa de cláusulas pactuadas, que poderia provocar colapsos na execução de planos em curso.

A aplicação da TR, portanto, permanece válida como critério de atualização monetária desde que consensualmente definida e aprovada em assembleia.

Conclusão do julgamento e efeitos do precedente

Com esse entendimento, o ministro João Otávio de Noronha fixou importante precedente no REsp 2.111.520. Ao considerar legal a escolha da TR, negou provimento à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e deu efetividade ao plano aprovado.

A atuação do escritório Bissolatti Advogados neste processo reforça a importância de suporte jurídico especializado para resguardo das decisões assembleares em recuperação judicial. O julgamento fortalece o princípio da autonomia negocial e oferece maior segurança jurídica para credores e devedores.

A decisão pode ser acessada em sua íntegra por meio do seguinte link: Decisão Noronha – PDF.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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