Depois que uma proprietária de um salão de beleza alegou não poder penhorar bens essenciais, pois, assim, não continuaria seu trabalho, a 5ª Câmara do TRT (SC) decidiu que este não é mais um recurso que deve ser exigido de pequenas empresas.
A ação contra a proprietária determinou que ela penhorasse duas cadeiras de cabeleireiro e duas mesas de manicure como garantia de pagamento de sua dívida trabalhista. Em seu recurso, ela alegou necessitar dos equipamentos para que seu salão continuasse funcionando.
O Novo CPC (Código Civil Penal) aceitou o argumento, afirmando que bens necessários para o funcionamento de uma empresa devem ser impenhoráveis.
Apesar da decisão se referir apenas à pessoa física, a desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, relatora do recurso, acredita que esse benefício de não penhorar bens necessários também pode ser válido para microempresas ou empresas de pequeno porte.
O recurso da proprietária do salão foi atendido e ela não precisou penhorar bens do seu negócio.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.