Microempresas não podem mais penhorar bens essenciais

Depois que uma proprietária de um salão de beleza alegou não poder penhorar bens essenciais, pois, assim, não continuaria seu […]

Microempresas não podem mais penhorar bens essenciais

Depois que uma proprietária de um salão de beleza alegou não poder penhorar bens essenciais, pois, assim, não continuaria seu trabalho, a 5ª Câmara do TRT (SC) decidiu que este não é mais um recurso que deve ser exigido de pequenas empresas.

A ação contra a proprietária determinou que ela penhorasse duas cadeiras de cabeleireiro e duas mesas de manicure como garantia de pagamento de sua dívida trabalhista. Em seu recurso, ela alegou necessitar dos equipamentos para que seu salão continuasse funcionando.

O Novo CPC (Código Civil Penal) aceitou o argumento, afirmando que bens necessários para o funcionamento de uma empresa devem ser impenhoráveis.

Apesar da decisão se referir apenas à pessoa física, a desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, relatora do recurso, acredita que esse benefício de não penhorar bens necessários também pode ser válido para microempresas ou empresas de pequeno porte.

O recurso da proprietária do salão foi atendido e ela não precisou penhorar bens do seu negócio.

Leia também:


Microempresas não podem mais penhorar bens essenciais

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Donos serão indenizados por clínica e veterinários pela morte de cão

Donos serão indenizados por clínica e veterinários pela morte de cão

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Uma clínica veterinária e os médicos foram responsabilizados pela morte de cão após a realização de uma cirurgia. O casal […]

Leia mais
Pablo Marçal é condenado por abuso de poder político

Pablo Marçal é condenado por abuso de poder político

Por • Publicado em 22 de fevereiro de 2025

Pablo Marçal é condenado por arrecadação irregular e abuso político em campanha, ficando inelegível por decisão judicial.

Leia mais
TJ-RJ nega suspeição de juiz solicitado por Caetano Veloso

TJ-RJ nega suspeição de juiz solicitado por Caetano Veloso

Por • Publicado em 28 de março de 2025

Tribunal do Rio julga improcedente pedido de suspeição de Caetano Veloso contra juiz promovido a desembargador.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.