Magistrado autoriza pagamento de honorários em execução

Magistrado permite que honorários advocatícios sejam pagos diretamente em execução, dispensando nova ação para cobrança.

Magistrado autoriza pagamento de honorários em execução

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu em favor da simplificação processual ao permitir que honorários advocatícios sejam pagos diretamente de valores disponíveis em uma execução, evitando a necessidade de abrir uma nova ação judicial. A decisão, tomada pelo desembargador Márcio Teixeira Laranjo, da 13ª Câmara de Direito Privado, visa alinhamento com os princípios da economia processual e da razoável duração do processo.

O caso envolveu honorários de sucumbência devidos aos advogados de uma parte executada, cujo pagamento foi garantido ao reconhecer um excesso na execução. O relator destacou a existência de quantia suficiente no processo e eliminou a exigência de um procedimento autônomo para a cobrança do montante devido.

Decisão do magistrado

O desembargador Márcio Teixeira Laranjo reformou a sentença de 1ª instância, que havia negado o pedido dos advogados do executado, obrigando-os a abrir um novo processo para obter os honorários. Para o magistrado, essa imposição seria irrazoável e contrária aos princípios fundamentais do processo civil.

"Não é justificável impor nova distribuição para cumprir uma sentença cujo valor já está disponível nos autos, especialmente considerando a suficiência da quantia depositada e os princípios processuais de celeridade e simplicidade", defendeu o relator.

A decisão autorizou que R$ 12.853,87 dos valores disponíveis no processo fossem destinados ao pagamento dos honorários, ressalvando que esse montante somente será liberado na ausência de recurso pendente de análise.

Diferenciação no caso

O relator ainda explicou que não se trata de compensação de honorários por sucumbência parcial, regulada pelo artigo 85, § 14º, do Código de Processo Civil (CPC). No entendimento do magistrado, a questão tratava do uso de valores pertencentes ao credor da ação principal para satisfazer um crédito reconhecido de outro credor, o que juridicamente é viável no contexto analisado.

Essa distinção se mostrou fundamental para validar a medida diretamente nos autos, oferecendo uma resolução ágil e eficiente ao litígio.

Impactos da decisão

Essa decisão pode representar um precedente importante na busca pela redução da judicialização desnecessária e pelo aprimoramento da eficiência do sistema judiciário. Ao evitar a abertura de novos processos para tratar honorários já fixados, alivia-se a sobrecarga do Judiciário e assegura-se maior rapidez na resolução de questões correlacionadas.

Veja o documento completo

A íntegra da decisão pode ser acessada por meio deste link.

Leia também:


Magistrado autoriza pagamento de honorários em execução

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Família de menina que morreu por erro médico receberá R$ 200 mil em SC

Família de menina que morreu por erro médico receberá R$ 200 mil em SC

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Santa Catarina terá que pagar R$ 200 mil para um casal cuja filha morreu por erro médico em um hospital […]

Leia mais
Tribunal mantém indenização por golpe em aplicativo de mensagens

Tribunal mantém indenização por golpe em aplicativo de mensagens

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma empresa de […]

Leia mais
Trabalhador em licença médica que postou fotos em clube tem justa causa mantida

Trabalhador em licença médica que postou fotos em clube tem justa causa mantida

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

A Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) validou a dispensa por justa causa de um trabalhador que, no dia […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.