A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aumentar a indenização de danos estéticos e morais para uma aluna atingida por ácido sulfúrico em uma escola pública. Inicialmente fixada em R$ 10 mil, a indenização foi elevada para R$ 150 mil. A estudante sofreu queimaduras graves que resultaram em cicatrizes irreversíveis e complicações motoras.
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O acidente ocorreu durante uma aula prática no laboratório da escola, quando a aluna, então com 16 anos, derramou acidentalmente ácido sulfúrico sobre si mesma. Uma investigação reconheceu a falta de cautela da professora em permitir que os alunos manuseassem produtos perigosos sem proteção adequada.
Decisão do tribunal
O Tribunal de Justiça de São Paulo revisou a sentença inicial, destacando a importância de considerar a extensão e a gravidade das lesões sofridas pela estudante. Segundo o desembargador Maurício Fiorito, a indenização deve respeitar os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Ele enfatizou as condições sociais e vitais da vítima ao justificar o aumento da compensação financeira.
Falha na prestação de serviço
A decisão ressaltou a falha na prestação do serviço educativo pela escola, o que fundamentou a responsabilidade da Fazenda Pública. O acesso ao local de risco e o manuseio de produtos sem proteção evidenciam uma omissão estatal grave. Esses fatores foram considerados cruciais para estabelecer o nexo causal entre a falha da escola e as lesões sofridas pela aluna.
Processo e documentação
A apelação fez parte do Processo 1006929-95.2019.8.26.0477. O colegiado reconheceu que, apesar da ausência de má-fé explícita por parte da professora, a negligência em questão não poderia ser ignorada. A falta de equipamentos de segurança e a instrução inadequada levaram a um desfecho trágico para a aluna.
Ressarcimento adicional
Além da indenização aumentada, o tribunal também aprovou o ressarcimento à mãe da estudante pelos dias de trabalho perdidos durante a internação da filha. A quantia de R$ 524,98 foi reconhecida como dano material. A compensação considera o desconto aplicado no holerite da mãe nos dias de sua ausência justificada.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.